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MARIA DINIZ

Maria Diniz

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 15:20

Boa tarde. Eu e meu marido temos uma loja, cujo o aluguel é de R$ 3.700,00 reais. Recebemos esse aluguel de pessoa juridica. Tenho que recolher o IRRF. No caso a aliquota é de 15%. Fazemos a declaraçao de IRPF separado, porem os bens são lançados somente na declaraçao do marido, lanço separado os rendimentos. Minha duvida é a seguinte: recebo esse aluguel no nome do meu marido, em vez de receber somente no nome dele, recebesse metade no meu nome e metade no nome dele, aí ficaria isento do IRRF, seria correto fazer isso??? sei que a obrigatoriedade do recolhimento é da pessoa juridica. Porem, entramos em acordo. Obrigada.

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