Franciele Gama
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde colegas do fórum ...
Sou recém-formada e meu primeiro cliente é uma empresa de transportes (CNAE: 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional) enquadrada no anexo III do SIMPLES NACIONAL.
Como ainda não possuo muita experiência na área pesquisei e listei as obrigações acessórias mensais e anuais devidas pela empresa, gostaria que me ajudassem, falta alguma obrigação fora às listadas abaixo?
SIMPLES NACIONAL (PR)
1 - Obrigações Mensais para Empresa optante do SIMPLES
- DAS Simples (20 do mês subseqüente)
- INSS/FGTS - GEFIP (Até 5º dia útil de cada mês com INSS para o dia 20)
- CAGED - Se houver movimentação de funcionário
- DMS - Se houver prestação de serviços (10 de cada mês
2 - Obrigações Anuais para Empresas optantes do SIMPLES
- DAS Simples Anual
- RAIS - (até 21 de março)
- DEFIS - (até 31 de março)
- BALANÇO PATRIMONIAL
- LIVRO CAIXA
Agradeço.