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Obrigações acessória do SIMPLES NACIONAL (PR)

FRANCIELE GAMA

Franciele Gama

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 12:25

Boa tarde colegas do fórum ...
 
Sou recém-formada e meu primeiro cliente é uma empresa de transportes (CNAE: 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional) enquadrada no anexo III do SIMPLES NACIONAL.

Como ainda não possuo muita experiência na área pesquisei e listei as obrigações acessórias mensais e anuais devidas pela empresa, gostaria que me ajudassem, falta alguma obrigação fora às listadas abaixo?
 
SIMPLES NACIONAL (PR)
1 - Obrigações Mensais para Empresa optante do SIMPLES
- DAS Simples (20 do mês subseqüente)
- INSS/FGTS - GEFIP (Até 5º dia útil de cada mês com INSS para o dia 20)
- CAGED - Se houver movimentação de funcionário
- DMS - Se houver prestação de serviços (10 de cada mês


2 - Obrigações Anuais para Empresas optantes do SIMPLES
- DAS Simples Anual
- RAIS - (até 21 de março)
- DEFIS - (até 31 de março)
- BALANÇO PATRIMONIAL
- LIVRO CAIXA

Agradeço. 

ERLEN

Erlen

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 12:46

Boa tarde prezada Franciele,

Se o prestador realizar operações de transporte intermuncipal e interestadual, cujo operação consiste na hipótese de incidência de ICMS, seu cliente deve estar cadastrado como contribuinte no estado e entregar o SINTEGRA.

Att,

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