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EMISSÃO DA NFE E ENTREGA DA MERCADORIA

rhanielly

Rhanielly

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 16:42

Boa Tarde,


Gostaria de saber se é permitido emitir nota fiscal eletrônica nos últimos dias de um mês e transportar a mercadoria uns dias do mês subsequente.

Conheço empresas que faz faturamento das notas nos últimos dias dentro daquele mês, porém só vão entregar a mercadoria durante a semana seguinte , quando vira o mês.


Isto é legal? Pode considerar como um procedimento correto?

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 11:25

Bom dia Rhanielly,

       normalmente os Estados estabelecem um prazo para circulação de mercadoria após emissão do documento fiscal, se respeitado esse prazo pode sim, não há impedimento, porém terá que verificar no RICMS do estado do remetente.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 11:31

Bom dia Rhanielly. Como vai?

Complementando a informação do amigo João Alves, no preenchimento da NFe preencha o campo "DATA DA SÁIDA"  e "HORA DA SÁIDA" informada dia e hora que da saída da mercadoria até o destino final. Nas operações internas o prazo de validade é de 24 horas e 48 horas nas operações interestaduais.

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 12:21

Caros amigos mt boa tarde, alguém pode me esclarecer uma duvida: um cliente ME tributado no simples, com atividade de Instalação e manutenção eletrica, estabelecido no Rio vai fazer uma prestação de serviços para um determinado cliente em Minas gerais, o serviço será instalação de aparelho de energia fotovoltaica, teria algum problema para emitir Nota fiscal sendo estabelecido no Rio de Janeiro.

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