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Distribuicao de Lucros de empresa Simples Nacional

Alisson Rodrigues Ferreira

Alisson Rodrigues Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 17:13

Boa tarde pessoal do Forum

Uma cliente me indagou sobre a Distribuição de Lucros dos sócios.

Ela veio com uma informação de que sócio que não retira pró labore não pode receber a parcela da distribuição de lucros que pertence a ela. Gostaria de saber se procede a informação  e se saberiam me informar a legislação que trata sobre isso. Lembrando que a empresa está no Simples Nacional.

Desde ja agradeço 

Alisson R. Ferreira

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 17:30

Alisson, muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.
Mas é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de consulta, dando o entendimento sobre o tema.
Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.
Dado isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. É importante mencionar, que a Receita Federal entende que pelo menos o Administrador atue pela empresa. Fica assim mais claro e evidente que a este sócio, é essencial reconhecer o pró-labore.
O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.

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