Aline Alves Amaral
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite pessoal,
Estou com um problema com uma cliente que me procurou para regularizar a situação do IRPF. A mesma encontrava-se com pendência desde a declaração 2017/2016 (quando outro contador fez a declaração, mas não acompanhou). Nos demais anos ela nem havia declarado. Regularizei os dois últimos anos, mas ainda estou com problema no Exercício de 2017, pois a referida cliente teve um problema de clonagem de CPF e por decisão judicial teve seu CPF alterado, entretanto a empregadora emitiu a DIRF 2017/2016 tendo como Beneficiário dos rendimentos o CPF antigo ( O CPF Cancelado).
Sei que seria mais prático apenas zerar os valores declarados pelo contador anterior, mas legalmente não sei se essa é a melhor opção, ou se é necessário apresentar a decisão judicial e os documentos à RECEITA FEDERAL.
OBS: A cliente não tem mais os documentos da referida declaração.