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Emissão de Nota Simples Remessa

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 08:55

Mario, bom dia!

Entendo que o correto nessa situação, seria o seu cliente caso contribuinte do ICMS emitir uma nota de devolução referente aos produtos que não foram entregues.

Em seguida, emita uma nota de venda normalmente com os produtos faltantes. 

Espero ter ajudado. 

Sds.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Renato Rocha

Renato Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 11:54

Bom dia amigo!
Uma alternativa neste caso é emitir uma NF-e  de remessa de mercadoria faltante, com destaque do ICMS devido (se houver), referente às mercadorias que não estavam presentes com a primeira NF-e.

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