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CANCELAMENTO DE NFe COM MAIS DE 30 DIAS

Marília Cristina

Marília Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 12:44

Boa Tarde!

Tenho um cliente que descobriu uma inconsistência no sistema dele: algumas NFe estavam sendo duplicadas (inclusive quando ele clica em cada uma é direcionado ao mesmo arquivo de nota fiscal)

Agora preciso cancelar as excedente mais tenho 3 problemas:

1- Nunca cancelei notas fiscais, não sei como fazer isso.
2- Algumas têm mais de 30 dias.
3- São mais de 200 notas, consigo fazer cancelamento em lote?

Desde já, grata!

JULIO DEL VIGNA

Julio Del Vigna

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 13:17

Boa tarde Marília,

Notas Fiscais emitidas até 24h são passíveis de cancelamento por parte do emissor. Após isto, até é possível cancelar, porém a Receita Federal pode (e em 99% dos casos aplica) uma multa por nota cancelada. Cada Estado tem um cálculo de multa diferenciado.

No Estado de SP, a multa é de 1,5% do valor da nota. Porém, o Estado de SP (e acredito que isto também varie de Estado para Estado), limita um prazo máximo de 480h após a emissão para o cancelamento. Após este prazo, não é mais possível cancelar a Nota Fiscal (não pelos meios comuns).

Se o prazo máximo já passou, eu se fosse você iria na Secretaria da Fazenda do seu Estado e consultava junto à eles esta possibilidade de cancelamento após o prazo máximo. Aqui no Estado de SP, a Sefaz nos auxilia bastante em diversos assuntos, sempre sem muita burocracia.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 julho 2019 | 13:22

Boa tarde.

  Uma possibilidade seria a emissão de NF-e de entrada, devolução dessas notas emitidas em duplicidade, como o colega acima descreu pelo prazo só com processo administrativo com pagamento de taxa, que poderá chamar atenção do fisco, burocracia etc.

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