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DeSTDA com encerramento,sem encerramento

ELIEZER DAVID DE OLIVEIRA SANTOS

Eliezer David de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 12:04

Bom dia caros colegas.

Sou novo no ramo e tenho algumas duvidas a respeito da DeSTDA, gostaria se possível de um esclarecimento na seguinte situação :

O meu cliente é optante pelo Simples Nacional, estabelecido em Minas Gerais e faz compras de fora do estado (Espirito Santo) para revenda,calculamos,claro o diferencial de alíquotas normalmente,uma vez que a mercadoria é sem ST.

Como e onde devo informar os valores no programa SEDIF e/ou DeSTDA? com encerramento,sem encerramento..etc 

Desculpe se parece uma pergunta simples,fato é que realmente tenho muitas duvidas em relação a esta obrigação,agradeço desde ja!

LEONARDO

Leonardo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 14:56

Prezado Eliezer ,

Levando em consideração a Legislação  quando uma empresa adquirir mercadoria para revenda não caberá realizar o cálculo de diferencial de alíquota , neste caso no campo mencionado  da obrigação acessória DESTDA irá ficar sem movimento , pois não caberá fazer o cálculo  . Estou encaminhando um anexo afim de tirar suas dúvidas referente ao procedimento  . Caso não receba o anexo mande seu email que te encaminho.

Espero ter ajudado !

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