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Lançamento Contábil - Entrada e Saída de Valores da Conta Corrente

George Modenesi Blank

George Modenesi Blank

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 12:56

Boa tarde pessoal, determinado cliente possuí atividade de Correspondente Bancário. Durante o mês há emissão de apenas uma Nota Fiscal e a mesma é recebida dentro de 5 dias, no máximo. Durante o mês há várias Saídas de valores para Conta Corrente do Sócio que são devolvidos alguns dias depois (normalmente os valores são sempre os mesmos).

Que tipo de destinação posso fazer para a Saída e Retorno do valor? Alguma conta transitória?

Abraços!

Dennis Willian Mariano Ponciano

Dennis Willian Mariano Ponciano

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 13:49

Boa tarde!

Para esta situação eu utilizo uma conta redutora de "LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS" denominada "(-) ANTECIPAÇÃO DE LUCROS". Desta forma é possível demonstrar o crédito do banco para o sócio.
Se o valor retorna após alguns dias diretamente através do sócio, eu faço o lançamento inverso.

OBS: eu não debito no pro-labore porque é um valor que irá retornar.

Espero ter ajudado!
(Se eu estiver errado, por favor compartilhe a forma correta de faze-lo pois estou a pouco tempo na área.)

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 14:41

Boa tarde.

George,

Para fazer a correta classificação contábil, precisamos entender qual o motivo e o objetivo dessas movimentações bancárias.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
George Modenesi Blank

George Modenesi Blank

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 16:45

Obrigado Dennis. Entretanto, tenho um problema com relação à Antecipação dos Lucros pois já efetuo esse lançamento para transferências da C/C da PJ para a C/C da PF (Sócio). Portanto, não haverá saldo no encerramento e o sócio não quer arcar com INSS e IRPF sobre a diferença do Lucro Antecipado e o Lucro Apurado. Também não consideraria como Mútuo pelo prazo curto de "empréstimo".

Vanderlei, o sócio trabalha em outro local. Portanto, o mesmo "pega" o dinheiro para cobrir as despesas pessoais e depois de receber o salário devolve para a empresa. Já efetuo o pagamento do Pro Labore e de Lucros Antecipados para o sócio. Entretanto, os valores transacionados entre PJ e PF são pontuais e, normalmente, são entre 2 a 5 dias.

Obrigado!

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 17:03

George,

Em respeito ao princípio da entidade, a contabilidade não deve confundir o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas em suas demonstrações.

Em decorrência deste entendimento, nos casos em que o sócio retira dinheiro  da empresa para posterior devolução é caracterizado como empréstimo.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 11:31

Bom dia George.


Você ja perguntou ao seu cliente do porquê de tais operações?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 15:21

Boa tarde!

Estou de acordo com a opinião do Vanderlei, mesmo sendo uma operação com intervalo de poucos dias.
Creio que a melhor forma, seria registrar as saídas como antecipação de lucros como disse o Dennis, assim não haveria necessidade da devolução, pois desta forma pode ocorrer o risco da Receita Federal considerar empréstimo tributando o mesmo na forma da Legislação vigente.

Att.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
George Modenesi Blank

George Modenesi Blank

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 09:14

Bom dia, agradeço o retorno de todos os colegas.

Paulo Henrique, já indaguei e o mesmo informou que é para "cobrir" gastos na PF até o recebimento de seu Salário (outro emprego em que o mesmo trabalha). Informei que não é correto fazer tal operação, há não ser aumentando o Pro Labore ou Antecipando o Lucro.

Gilberto, é um ótimo lembrete Antecipar ao fazer o Empréstimo, devido aos impostos. Entretanto, tenho um problema que é não possuir mais Lucros para antecipar, pois já realizo a Antecipação de outros valores mensalmente em que são transferidos para a conta do Sócio. Esses valores que me geraram o questionamento são valores que há saída e retorno na C/C da PJ além dos valores Antecipados como Lucro.

Estou avaliando a criação de um contrato do Empréstimo.

Abraços

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