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ganho de capital

TIO SAM

Tio Sam

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 18:25

Meu cliente tem uma área de 100,0 ha, vendeu 10,0 ha pelo valor total de R$ 201.573,00 sendo R$ 40.000,00 VTN R$ 161.573,00 benfeitorias.
Valor lançado no IRPF R$ 178.000,00...valor lançado no ITR VTN 352.550,00....pergunto, neste caso ele tá obrigado a apurar ganho de capital.


Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 19:40

Boa noite Tio Sam,

Imóvel rural, o ganho de capital é sobre a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição da VTN (valor da terra nua) sem as benfeitorias. As benfeitorias só integram o valor de aquisição caso NÃO tenham sido escrituradas como custos ou despesas dedutíveis da atividade rural.
Outro fator importante para calcular o ganho de capital é ter a data de aquisição do imóvel rural. Caso trata-se de imóvel rural adquirido após 1997, o cálculo é Ganho de capital = VTN alienação + valor recebido pelas benfeitorias - [VTN aquisição + valor pago pelas benfeitorias].
No caso da venda parcial, aplica-se tributação sobre o ganho de capital proporcional.

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 14:42

Boa tarde, 

Tenho um cliente que fará GCAP da venda do imóvel, é uma herança dele e da mãe (50% para cada), na venda documentos saíram no nome dele, pergunto na GCAP vou fazer no nome dele, tenho que fazer algo pra mãe também ou ela declara no IRPF que recebeu 50% da venda? pergunto pq nunca fiz caso de herança e fiquei na dúvida.
E também tive que converter o valor da aquisição para real (Cr$ 30.000.000,00 trinta milhões de cruzeiros), meus cálculos deu R$ 10.909,09 será que está correto?

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 15:42

Boa tarde Janaína,

Quanto a correção, Cr$ 30.000.000,00 fica R$10,91.

Quanto a herança é necessário ficar atento à transferência de bens pro imposto de renda. Precisa fazer a declaração de espólio em nome do falecido, indicando os inventariantes e suas respectivas heranças.
Na declaração de ajuste anual do imposto de renda dos que receberam a herança, é necessário lançar o rendimento 14 - Transferências Patrimoniais - doações e heranças no valor recebido dos bens recebidos. Cadastrar os bens na declaração para então dar baixa com a alienação.
Cada qual no sua declaração.

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 16:06

Leandro, 

Quanto a correção, Cr$ 30.000.000,00 fica R$10,91.
Valor do imóvel em 1982 em reais R$ 10,91 isso?
Venda hoje foi de R$ 255.000,00.
A declaração do espólio vou perguntar ao cliente se foi efetuado na época, pq  falecimento foi em 1995 e ele era menor de idade.

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 18:16

Sim,
Se houve reformas comprovadas, deve ser feito atualização do valor do imóvel.
Notar também que no cálculo de ganho de capital há reduções de impostos para imóveis antigos.. O próprio sistema GCAP já fará essas reduções na apuração.

Janaína Dutra

Janaína Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 09:04

Só fiquei com uma dúvida: o espólio foi efetuado pela mãe do cliente em 2010, em 25/10/2019 eles efetuaram a venda do bem, sendo 50% do valor para cada. Fiz a GCAP em nome do filho (herdeiro) do falecido, pois o nome dele que consta nos documentos da imobiliária, como o valor da venda foi dividido entre eles, gostaria de saber se faço GCAP para a outra herdeira no caso a mãe ou apenas informo no IR em 2020 a parte dela recebida?
valor de venda do imóvel R$ 255.000,00
corretagem R$ 15.300,00 / cada herdeiro ficou com R$ 119.850,00

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