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Compras de Sócio no cartão de debito/crédito empresarial

Leliane Coimbra

Leliane Coimbra

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 11:30

Olá Prezados, bom dia!

Preciso de ajuda com a seguinte situação:

Um determinado cliente, cujo sua empresa é do Simples Nacional, faz muitas compras pessoais no cartão de débito/crédito empresarial, e esses valores entram no extrato bancário da empresa como "Compra Elo" o que fazer com esses valores? Em que conta devo lançar?

Não posso lançar em despesas com Cartão de Crédito por se tratar de um gasto dos sócios, não posso lançar como suprimento de caixa por que o caixa vai ficar muito alto, criando um saldo fictício.

Um vez me sugeriram criar um grupo no plano de contas de "Despesas Indedutíveis" e lançar nessa conta tudo o que se tratar dos gatos dos sócios. Estaria correta essa forma de lançar?

Me ajudem não sei o que fazer!

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 11:46

Boa tarde
Na verdade isso é considerado de "Distribuição disfarçada de Lucro".
O correto é o sócio não usar o cartão corporativo para efetuar os pagamentos de gastos pessoais.
Mas como isso ocorre, a nossa função é resolver.
Uma forma de resolver isso é considerar esses valores como Adiantamento de Distribuição de Lucros.
Lá no Ativo Realizado a Longo prazo, em outros créditos, crie uma conta de Adiantamento de Distribuição de Lucros - pelo nome do sócio.
No final do exercício esse valor devera ser transferido para a conta de Lucros Distribuídos no PL
Contudo, observe o seguinte, essa transação só poderá ser feita se a empresa realmente obtiver lucro.
Você não especificou se a empresa têm sócios, se tiver, essa distribuição de lucros deverá ser feita a cada sócio, na proporção de sua participação...

Leliane Coimbra

Leliane Coimbra

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 17:10

Ei Claudinei, boa tarde!

A empresa possui lucro, no entanto possui também muitos débitos federais e previdênciários, por essa razão não cogitei essa possibilidade.
Essa é uma situação complicada.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 09:47

Leilane,

Os valores pagos pela empresa devem compor o montante da remuneração dos sócios na forma do art. 36 do RIR/18.
Art. 36. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como:

XVII - benefícios e vantagens concedidos a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, ou a terceiros em relação à pessoa jurídica, decorrentes da contraprestação de arrendamento mercantil ou aluguel ou, quando for o caso, dos encargos de depreciação, relativos a veículos utilizados no transporte dessas pessoas e a imóveis cedidos para o seu uso; 

XVIII - as despesas pagas, diretamente ou por meio da contratação de terceiros, às pessoas a que se refere o inciso XVII, tais como a aquisição de alimentos ou de outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, os pagamentos relativos a clubes e assemelhados, os salários e os encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, a conservação, o custeio e a manutenção dos bens a que se refere o inciso XVII.

Esse norma é repetida no art. 679 do RIR/18. Logo, os valores devem ser tributados na fonte de acordo com a tabela mensal se a empresa identificar os beneficiários. Se não houver identificação há tributação na fonte pela alíquota de 35% com o valor reajustado, que eleva a tributação para 53%, na forma do art. 731 do RIR:

Art. 731. A falta de identificação do beneficiário das despesas e das vantagens a que se refere o art. 679 e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários implicarão a tributação exclusiva na fonte dos valores, à alíquota de trinta e cinco por cento ; e
§ 1º Considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância
§ 2º O rendimento será considerado líquido e caberá o reajustamento do rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto sobre a renda.     

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