
Joyce Evangelista Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia colegas,
Há alguns anos acompanho o Fórum e hoje é a primeira vez que posto uma dúvida, que acredito que para alguns será fácil me atender.
Quando fazemos a provisão mensal de férias dos funcionários, efetuamos os cálculos mensais pensando no período de gozo de 30 dias, e isso se reflete na base do INSS e FGTS. Sendo assim, fiz provisão de férias para uma funcionária de um cliente e no momento do gozo das férias ela aproveitou 20 dias de férias e 10 dias foi abono pecuniário de férias. Sabendo que não há incidência de INSS no Abono Pecuniário de Férias, a base de cálculo do INSS diminuiu e no pagamento fiquei com diferença na conta INSS s/ Férias. Esse valor que deixei de pagar por conta do abono pecuniário, deveria entrar em qual conta de resultado?
Já agradeço!