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Provisão Férias (INSS)

Joyce Evangelista Dias

Joyce Evangelista Dias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 10:14

Bom dia colegas,

Há alguns anos acompanho o Fórum e hoje é a primeira vez que posto uma dúvida, que acredito que para alguns será fácil me atender.

Quando fazemos a provisão mensal de férias dos funcionários, efetuamos os cálculos mensais pensando no período de gozo de 30 dias, e isso se reflete na base do INSS e FGTS. Sendo assim, fiz provisão de férias para uma funcionária de um cliente e no momento do gozo das férias ela aproveitou 20 dias de férias e 10 dias foi abono pecuniário de férias. Sabendo que não há incidência de INSS no Abono Pecuniário de Férias, a base de cálculo do INSS diminuiu e no pagamento fiquei com diferença na conta INSS s/ Férias. Esse valor que deixei de pagar por conta do abono pecuniário, deveria entrar em qual conta de resultado?

Já agradeço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 11:31

Bom dia Joyce.


Eu normalmente crio uma conta no grupo de receitas denominada "Reversão de provisões"

Somente lembrando, esta conta não é receita operacional, ou receita de vendas. É o simples estorno de uma provisao feita anteriormente.

É bom ressaltar que se seu cliente for do lucro real, este valor precisa ser usado na base do Lalur para aumentar o valor de IR a pagar, já que ela é inversa a provisão que diminui a base de cálculos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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