
Tiago Felipe de Jesus Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOlá,
Erroneamente foi entregue um arquivo de SPED Contábil em Janeiro/2019 com o número de Livro 11. Essa entrega não deveria ter sido realizada. Preciso invalidar ou cancelar esse SPED Contábil e número de livro.
Em 2018 a empresa incorporou outra. Foi entregue o livro com situação especial de incorporação Livro nº 10, escrituração é 01/01/2018 até 30/06/2018.
A segunda parte de 01/07/2018 até 31/12/2018 deve ter indicador do início do período: Resultante de Cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação. E seu número de livro deveria ser nº 11.
A Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) não trata sobre o Cancelamento. Trata apenas da Retificação/Substituição.
Tentei entregar o Livro 11 com a escrituração 01/07/2018 até 31/12/2018 e recebo erro que o Livro 11 já está sendo utilizado em outra escrituração.
Tentei retificar o Livro 11 (Janeiro/2019) com a escrituração de 01/07/2018 até 31/12/2018. Sem êxito, ele não encontra o arquivo por ser de outro Ano.
Alguém já teve um caso parecido?