x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 92

posso tirar o seguro desemprego

jose braz

Jose Braz

Bronze DIVISÃO 1 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 06:24

trabalho numa empresa e o aviso prévio acabara dia 29 de setembro ,totalizando 11 e 22 dias trabalhados.
nunca saquei seguro e dentro de 18 meses só trabalhei esses 11 e 22 dias ...tirei direito a dar entrada no seguro??
tem algum site que eu possa consultar??

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 08:03

Bom dia !

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ecada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 08:25

Bom dia José, o mais certo seria ir no Ministério do Trabalho e perguntar. Mas acredito que poderão considerar esses 22 dias. Note também quantos meses estará na parte "Quantidade de Meses Trabalhados" no teu requerimento do seguro desemprego. 

Att.,
Emanuela Alves 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade