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RET x Notas Fiscais

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:22

Empresa incorporadora de imóveis (Lucro Presumido) possui vários empreendimentos tributados pelo RET (Regime Especial de Tributação). As guias do RET são geradas no CNPJ especifico de cada um. Quanto às notas fiscais de compra de material e de serviços tomados, devem sair no CNPJ dos empreendimentos (RET) ou no próprio CNPJ da incorporadora ? A empresa não possui inscrição estadual e a contabilização dos RETs está nos livros da incorporadora e não em livros próprios.

A IN 1435 diz o seguinte: 

Art. 10. O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao RET.

§ 1º A escrituração contábil das operações da incorporação objeto de opção pelo RET poderá ser efetuada em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis à incorporadora em relação às operações da incorporação.

§ 2º Na hipótese de adoção de livros próprios para cada incorporação objeto de opção no RET/Incorporação Imobiliária, a escrituração contábil das operações da incorporação poderá ser efetivada mensalmente na contabilidade da incorporadora, mediante registro dos saldos apurados nas contas relativas à incorporação.

A contabilização de cada empreendimento é feita por centros de custo, o que permite a identificação  das receitas, custos e despesas relativos a cada um.

A questão é em relação às notas fiscais, o que não está claro expressamente na norma, no meu entendimento.

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