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Gescon Assessoria

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Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 11:41

Colegas, pensa num assunto que tira a gente do sério é essa tal de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA hein!

Então... Temos recebido muitas notas

CFOP 6101 - Venda de produção do estabelecimento / 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por
antecipação, sem comprovação de pagamento anexa.

A dúvida é:  A tributação encerrou ai ou eu tenho que calcular o imposto aqui na empresa.?

Abçs, bom trabalho.

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