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Exclusão Simples Nacional

ELIZABETE RODRIGUES DUARTE

Elizabete Rodrigues Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 15:13

Boa tarde!
Gostaria que pudessem tirar umas dúvidas.

Trabalho em um escritório de contabilidade onde surgiu a seguinte dúvida sobre uma empresa que abriu um processo na receita para inclusão no simples nacional em Janeiro/2019, porém o processo não foi aceito em Agosto/2019, sendo que esse período (Janeiro até agora) estava recolhendo DAS do simples. Gostaria de saber como faço para fazer a contabilidade e recolhimento das diferenças no caso do imposto Lucro Presumido.


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Gerlando Vieira Paulino

Gerlando Vieira Paulino

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 13:43

Boa tarde Elizabete,

Pelos meus conhecimentos, você vai ter que recolher os Impostos Federais PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, o ADICIONAL caso haja com multa e juros do período que você vinha considerando Optante Pelo Simples Nacional.

Com relação aos pagamentos do DAS já feito, não tem como compensar e nem pedir restituição via PERDCOMP web, portanto, o pedido de restituição vai ter que ser feito um processo físico junto a Receita Federal. 

ELIZABETE RODRIGUES DUARTE

Elizabete Rodrigues Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 11:18

Obrigado Gerlando pela resposta, agora tenho outra dúvida e quanto ao INSS que foi recolhido com o código 2003 e deverá ser recolhido com o código 2100. Poço refazer a GFIP e pagar a diferença, ou tenho que informar a previdência o novo código?


No aguardo

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