
Sandra Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Por favor a revenda dos produtos importados para área da Zona Franca de Manaus e ALC
Ao enviar mercadoria importada para Zona Franca de Manaus e ALC devemos seguir as mesmas regras de isenção, ICMS/IPI/PIS E COFINS, ou por ser um produto importado não cabe nenhum tipo de isenção?
A NFE deve ser emitida com o destaque de todos os impostos e ICMS de 4%?
A CFOP - 6.403
att
Sandra