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REVENDA DE PRODUTO IMPORTADO ICMS 4% - ZONA FRANCA DE MANAUS E ALC

SANDRA FERNANDES

Sandra Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 11:47

Bom dia,

Por favor a revenda dos produtos importados para área da Zona Franca de Manaus e ALC
Ao enviar mercadoria importada para Zona Franca de Manaus e ALC devemos seguir as mesmas regras de isenção, ICMS/IPI/PIS E COFINS, ou por ser um produto importado não cabe nenhum tipo de isenção?
A NFE deve ser emitida com o destaque de todos os impostos e ICMS de 4%?
A CFOP - 6.403

att

Sandra

TATIANA.SCOVINI VENTURA CAMPOS

Tatiana.scovini Ventura Campos

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 14:27

Boa tarde , 
Vendemos para um cliente da Zona Franca de Manaus , o material é importado, a finalidade é para uso consumo e o mesmo é contribuinte de ICMS
Neste caso , como emitirmos a nota fiscal ? CFOP 6.102 ou 6.119 
E o diferencial de alíquota cobrado para o destinatário é devido? O mesmo recebeu uma guia com o diferencial sendo que nunca tivemos casos assim . 
Desde já agradeço o esclarecimento 
Obrigada,  

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