Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 14

acessos 52.184

Devolução de documentos

Miriam Librelon Santos Monteiro

Miriam Librelon Santos Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 12:28

Não sei se postei no local certo.
Tem uma empresa que quer passar a contabilidade pra mim, mas o antigo contador falou que não vai devolver os documentos da empresa pq o contador é ele e não vai entregar.
Vou trocar o contador na receita "DECA" e posso gerar novas senhas e conseguir foto copias dos documentos, mas tenho medo pq ele tem tudo original da empresa.
Como devo proceder tem como denunciar? Fazer B.O?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 08:58

Miriam Librelon Santos Monteiro.

Vejamos o que nos diz o CEPC

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Contabilista:

I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

II - assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III - auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI - manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;

VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

IX - solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;

X - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

XI - recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;

XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;
(grifos meus).

Ora, note que há uma insubordinação ao código de ética do contabilista, nesses termos, vai como sugestão você se reunir com o proprietário da empresa e explanar o que ocorre, visto que o mais sensato é que o empresário retire toda a documentação com o profissional citado por você.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 20:13

Boa tarde Miriam,

O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica deverá ser preenchido pelo novo responsável técnico em três vias, sendo a primeira para o cliente, a segunda para o responsável técnico anterior e a terceira será de responsabilidade do novo responsável técnico que deverá apresentar à fiscalização do CRC SP, quando solicitada.

O novo responsável técnico deverá informar-se junto ao cliente sobre as razões da substituição e, se necessário, fazê-lo também junto ao responsável técnico anterior.

O responsável técnico anterior deverá comunicar ao atual sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

O responsável técnico anterior deverá entregar no prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviços ou, na falta deste, no prazo de sessenta dias contados a partir da cisão contratual, ao novo responsável técnico, os documentos, livros fiscais, livros contábeis e os arquivos magnéticos, com obrigação prevista em lei referente ao período sob sua responsabilidade, não se incluindo neste caso detalhes técnicos dos seus sistemas de informática, os quais são de sua exclusiva propriedade


É parte do que preceitua o Conselho Regional de Contabilidade - CRC de seu estado ao editar a Resolução CRC SO 1040 de 30/11/2009 que aprovou o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica.

Se o atual contabilista não cumprir o que determina a referida Resolução, simplesmente deve ser denunciado (pelo responsável pela empresa) ao Conselho e também ao Poder Público, ele não pode reter a documentação da empresa em hipótese alguma, mesmo que a empresa lhe seja devedora.

Nota
O Conselho Regional de Santa Catarina - bem mais rigoroso e justo - exige que o documentação referente ao Departamento Pessoal e Fiscal, seja entregue ao novo contabilista no prazo máximo de dez dias a contar da data do recebimento do Termo de Transferência. Já o restante da documentação pode ser entregue até o 30º dia da mesma data.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 20:29

Boa Noite
Vou dar aqui a minha opinião que sei que não é a mais técnica. Óra, os proprietários da empresa são os legitimos donos de toda a documentação de sua empresa e tembem responsáveis. Os mesmos devem se dirigir ao escritorio desse contador e retirar toda a documentaçãoa qual ele é o proprietário. A falta de senso desse contador deverá ser levadas as raias da justiça, pois quando um cliente por algum motivo decide trocar de contador, não nos cabe a menor implicação que o caso requer. Por que não quer entregar os documentos? e os honorários futuros pela sua teimosia na entrega da documentação, qual seria o fato ou problema, para não querer entregar os documentos. Acho tudo isso uma verdadeira falta de profissionalismo do tal contador. Se não for pela solicitação e com educação, o proprietário legitimo dono da documentação, se não obtiver exito, que se coloque tudo isso em mãos de um advogado e vai as portas da Lei e da Justiça. Quando penso que já ví de tudo nessa profissão, ainda penso novamente, que não vi nada.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Cassio Valerio

Cassio Valerio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 14:14

Gostaria de saber, no caso, de transferência de responsabilidade, quais os arquivos que devem ser entregues juntamento com a documentação em papel.?
Alguém poderia me ajudar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 14:29

Boa tarde Cassio,

Nenhum arquivo eletrônico deve ser entregue ao contabilista que o sucederá, desde que haja comprovantes (em papel) do cumprimento das obrigações a que se sujeitou a empresa enquanto esteve sob sua responsabilidade.

Entretanto, dada a quantidade de declarações que a empresa está obrigada a entrega, torna-se cada vez mais comum imprimir as declarações e os comprovantes de entrega em PDF, que nada mais é do que um arquivo eletrônico.

Nestes termos copie tais arquivos em Mida CD ou DVD e entregue-a juntamente com o restante da documentação.

Nota
Os arquivos decorrentes de programas contábeis usados e pagos por você, não têm a obrigatoriedade de entrega, a não ser em papel. Assim, por exemplo, a movimentação de entradas e saidas de mercadorias exigidas quando da elaboração de declarações específicas, devem ser fornecidas através da emissão dos livros fiscais.

...

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 09:29

Bom dia a todos.

Estou passando por uma situação similar e gostaria de uma orientação.
Eu sou RH e a empresa onde trabalho deixou de pedir os serviços de DP de um contador em novembro. Não digo que rescindiu o contrato pois creio que não existia um contrato formal. Ele nos entregou uma parte dos documentos em PDF, alguns em papel, o arquivo PRI da conectividade bem como a senha.

Nesse mês, a empresa precisou fazer algumas retificações junto a SEFIP do período no qual o contador cuidava dos nossos dados. Como sabem, eu precisaria carregar no programa do SEFIP todas as competências passadas. Pedi auxílio ao suporte da Caixa que sugeriu que eu pedisse ao antigo contador os arquivos que foram exportados ao SEFIP (SEFIP.RE, pois eles utilizavam um sistema de folha de pagamento) .

O contador disse que eu teria que carregar manualmente todas as competências passadas visto que os relatórios/dados nos foram enviados.
Nesse caso, eles têm esse direito de não nos entregar? Nós como proprietários desses dados, e pagantes pelo serviço prestado, não temos o direito de requerer esses dados eletrônicos? Pois, do pouco que entendo dessa área, qualquer mudança no valor de INSS, FGTS que eu apresentar nesses reenvios, eu posso prejudicar a empresa com multas.

Como proceder?

No aguardo. Muito obrigada.
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 07:57

Bom dia Tsukie,

Se o contador que a antecedeu usava um sistema adquirido por ele para transmitir as informações em questão, desde que lhe dê condições outras para conseguí-los, não está obrigado a disponibilizar tais dados.

Sua empresa pagou pelos serviços prestados, não adquiriu com isto licença de uso dos programas pagos por aquele contador.

Ele é obrigado (repito) a lhe dar condições de obter tais informações através de relatórios, livros, midias CD ou DVD, etc., não é de lhe disponibilizar os dados dos programas pagos por ele. Não existem normas que o obrigue a manutenção destes dados apenas porque existe a possibilidade de seu ex-cliente solicitá-los.

Nestes termos ele pode (ainda que não aconselhável) simplesmente deletar de seus sistemas, todos os dados de empresas não clientes. É claro que deve existir bom senso, ética e companheirismo bastantes para que se facilite o trabalho do novo contador.

...

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 08:51

Bom dia Saulo,

Entendi. Mas é como você disse, eu contava com com um pouco mais de bom senso e companheirismo por parte deles.

Em todo o caso...

Muito obrigada pelo retorno. Boa semana.

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi
Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 11:07

Bom dia. Prezados.

Estamos trocando de escritorio contabil, devido a descaso do atual.

Por favor, poderiam enviar um modelo de documento para solicitar a devolução de nossa documentaçõ? Ou encaminhamento dos mesmos a outro escritorio já escolhido?

No aguardo e agradeço.

Um abraço e desejo uma boa semana a todos!!!
Genival

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 16:51

Boa tarde, Ricardo.

Muito Obrigao pelo sempre pronto atendimento.

Um abraço.
Genival

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:11

Boa tarde a todos.

Gostaria de uma opinião de vocês novamente.

Conforme dito, alguns e-mails acima, o contador me repassou os relatórios referentes ao período que prestou serviços para a empresa.

Agora com a necessidade de enviar os dados para a RAIS, verifiquei que faltam alguns dados. Nesses casos, a empresa tem o direito de pedir ao contador que envie esses dados? Ou eu deveria ter percebido isso na hora da transferência de documentos?

Lembrando que o término da prestação de serviços ocorreu no final de outubro.
Obrigada a todos.

Tsukie

Tsukie Takagi
Su Melo

Su Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 19:01

Boa noite Saulo;

Estou com um problema sobre a entrega de arquivos decorrentes de programas contábeis usados e pagos por mim, eu sou a Contadora que está passando a contabilidade para outra colega de classe, ela está exigindo ao empresário e disse que tenho a obrigação de entregar o backup do sistema o qual utilizo no meu escritório. Já fiz a entrega de balancetes, balanços, sped contabil e outros. Já expliquei ao empresário, porém ele continua a insistir. Tenho medo que ambos venham a prejudicar meu trabalho, pois moro no interior. Os motivos que ele usou (verbalmente) para cancelar os meus serviços contábeis não foram nada ético por parte dele, e achei até melhor entregar a escrita. Será que há algo que eu possa fazer?

Grata...


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.