Débora, boa tarde! Vamos lá..
A empresa adquire um bem. OK até aí tudo bem.
Mas este bem só pode sair da empresa se:
1 - Vendido;
2 - Baixado por motivo de inservibilidade (a famosa PT);
3 - Por motivo de cisão/incorporação da empresa;
4 - Distribuído como lucro ao sócio (pouco usual e totalmente desaconselhável); e
5 - Doação (pior ainda esse não deve ser feito mesmo. E lembrando que neste caso haverá o ITCMD).
Sendo assim a contabilidade deve orientar o cliente sobre este procedimento, sendo que a Receita Federal/INSS estão ficando de olho nestas transferências e se as mesmas interpretarem que houve "distribuição disfarçada de lucros", a multa é bem salgada.
Acredito que a alternativa 1 é mais acertada, porém cuidado ao estabelecer os valores de venda: olhar a depreciação e jamais vender o veiculo a um valor muito baixo pois cai também na distribuição disfarçada.