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Transferência de Ativo Imobilizado para o Socio

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 16:27

Débora, boa tarde! Vamos lá..

A empresa adquire um bem. OK até aí tudo bem.

Mas este bem só pode sair da empresa se:

1 - Vendido;

2 - Baixado por motivo de inservibilidade (a famosa PT);

3 - Por motivo de cisão/incorporação da empresa;

4 - Distribuído como lucro ao sócio (pouco usual e totalmente desaconselhável); e

5 - Doação (pior ainda esse não deve ser feito mesmo. E lembrando que neste caso haverá o ITCMD).

Sendo assim a contabilidade deve orientar o cliente sobre este procedimento, sendo que a Receita Federal/INSS estão ficando de olho nestas transferências e se as mesmas interpretarem que houve "distribuição disfarçada de lucros", a multa é bem salgada.

Acredito que a alternativa 1 é mais acertada, porém cuidado ao estabelecer os valores de venda: olhar a depreciação e jamais vender o veiculo a um valor muito baixo pois cai também na distribuição disfarçada.

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