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Contador Autônomo

ANDREIA APARECIDA SOARES

Andreia Aparecida Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:23

Bom dia, caros colegas.
Estou  com a seguinte dúvida , sou contadora tenho crc e presto alguns serviços esporadicamente de cálculos de pericias trabalhistas , no qual faço o recolhimento do issqn na prefeitura .Minha duvida é prestando serviços de escritas contábeis tenho que ter um CNPJ ou posso continuar como autônomo?
Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:36

Bom dia Andreia.

Sugiro que procures no Forum, pois há bastante informações sobre esta pergunta.

Mas lhe adiantando até que eu saiba, pois pode ter mudado a legislação, mas não pode. Ou é como funcionário da empresa, ou como empresa mesmo.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:01

Andreia, bom dia.

Você poderá continuar prestando serviços contábeis como autônoma. 
Deverá ser PJ caso a fonte pagadora assim exija, por conta de alguns benefícios, inclusive economia tributária.

E por falar em economia, a PJ em nosso segmento pode ser do Simples Nacional, com alíquota a partir dos 6% sobre o faturamento bruto. Na pessoa física, como autônomo, profissional deverá obedecer a tabela progressiva do IRPF.

Dependendo o montante mensal recebido, talvez não seja viável continuar como autônomo... faça os cálculos.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:51

Grande Hugo tudo joia?!

há um porem....

Aqui em MG o nosso CRC está barrando registro de autônomos (a antiga firma individual) permitindo somente o registro como EI, Eireli ou Sociedade.

A não ser que exista alguma liminar na justiça permitindo, o registro de autônomos (a nao ser os que já possuem este registro antes de 2015 se nao me engano) esta vedada aqui....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 23:34

Caro Paulo Henrique,
boa noite.

Realmente profissões regulamentadas (inclusive contador) se constituídas individualmente ainda que possuam CNPJ, deverão ser tratadas como pessoas físicas, sujeitas à tabela progressiva do IRPF.

Para ser efetivamente jurídica, correta  a posição do CRC do seu estado: Ltda ou Eireli.

Essa previsão já constava no RIR/99 - Decreto 3000 (Art. 150, § 2º),  revogada pelo Decreto 9580 de 22/11/2018. Dessa forma, a fundamentação da matéria em tela passou a ser o  Art. 162, § 2º, Inc I do Decreto 9580

Saudações, Paulo Henrique.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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