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CFOP PARA TRANSFERENCIA DE MERCADORIA PARA DEPOSITO TEMPORARIO

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 11:34

Bom dia, 

Possuo em cliente que esta transferindo mercadorias para um estoque temporário (estoque de terceiros).

Quando a venda é efetuada, a mercadoria sai diretamente deste estoque temporário (operador logístico) e vai para o cliente, saindo essa informação na nota fiscal.

Na transferência dessa mercadoria para esse estoque temporário, qual o CFOP correto a ser utilizado?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 12:50

Boa tarde Natália. Como vai?

Natália essa situação não é denominada como "transferência" e sim "remessa para Armazém Geral". Abaixo segue o CFOP indicado para a Remessa:

 Remessa para Armazém Geral – CFOP 5.905/6.905

Deve ser observado que quando a venda é realizada e a mercadoria sairia do armazem geral direto para o endereço do consumidor, além de se fazer constar essa saída do endereço do armazem geral, deve emitir uma nota de retorno simbolico de mercadoria remetida para armazem geral:

CFOP 5907/6907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:35

bom dia,
TEnho uma empresa SN que vende pela internet  pelo mercado livre.
a partir de 02/2020 mudou a sistematica de emissao de nota fiscal atraves da portaria  cat 31/18/06/2019. E estou com algumas duvidas:
1- qdo eu (depositante) enviar as mercadorias para o operador logistico vou utilizar cfop 5.949. Correto?
2-quando essa mercadoria retornar para o depositante, tem que fazer uma nf de entrada  com cfop 1.949 ? e dai eu emito a nf de venda com cfop 5102? 
3- quando o operador logistico vender a mercadoria diretamente ao consumidor final: 
eu so faço nf venda com cfop 5106?
Seria isso?
esse CFOP 5106 integra a base de calculo do simples?

obrigada 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 12:01

Bom dia Silmara. Como vai?

Orientações da Portaria CAT 31 de 18/06/2019:


Nota Fiscal de remessa das mercadorias para o operador logístico:

Por ocasião da saída interna de mercadoria com destino ao operador logístico, o estabelecimento depositante deverá emitir NF-e que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação:
a -  inscrição estadual do operador logístico;
b - como natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para Depósito Temporário";
c - o CFOP 5.949;
d - no campo Informações Complementares, a expressão: "Remessa para Depósito Temporário - Portaria CAT 31/2019";
e - o destaque do ICMS, caso o estabelecimento depositante esteja enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA).

Nota Fiscal de retorno das mercadorias:
Por ocasião do retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante, este deverá emitir NF-e relativa à entrada da mercadoria que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação:
a -  inscrição estadual do operador logístico;
b - como natureza da operação : "Outras Entradas - Retorno de Depósito Temporário";
c - o CFOP 1.949;
d - no campo Informações Complementares, a expressão: "Retorno de Depósito Temporário - Portaria CAT 31/2019" ;
e - o destaque do ICMS, caso o estabelecimento depositante esteja enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA); e 
F - indicação, no grupo "Informações de Documentos Fiscais referenciados", das chaves de acesso das Notas Fiscais relativas às remessas para depósito temporário que contêm os itens do Retorno de Depósito Temporário. 
Registra-se que essa NF-e deverá ser registrada pelo estabelecimento depositante no Livro Registro de Entradas (LRE), nos termos previstos na legislação.

Saída de mercadoria para pessoa diversa do depositante:

No caso de saída de mercadoria diretamente do operador logístico com destino a pessoa diversa do depositante, este deverá:

a - emitir NF-e que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação
I - o valor da operação;
II - a natureza da operação;
III- o destaque do valor do ICMS, se devido, caso o depositante esteja enquadrado no RPA;
IV - a indicação de que a mercadoria sairá de depósito temporário - operador logístico, o endereço e os números de inscrição estadual e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deste;
V - a indicação do número, série e data da emissão da Nota Fiscal referida na letra "b"

B - emitir NF-e para fins de retorno simbólico do depósito temporário (CFOP 1.949) e explicitando, em relação às expressões contidas nas letras "b" e "d", tratar-se de "Retorno Simbólico".


OBS.: as vendas ocorridas com a aplicação do CFOP 5106 serão oferecidas à tributação pelo SIMPLES NACIONAL.  

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