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CONTABILIDADE

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Samara

Samara

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 14:26

Boa tarde! Tenho um cliente que é MEI, e não está conseguindo emitir NFe, sai o erro de nf denegada, seu CNPJ está regular no Sintegra de sua região, e a inscrição no Cadastro Centralizado no Contribuinte esta Não Habilitada (Vedada operação como Destinatário na UF), porém o mesmo foi ao posto fiscal de sua região e eles não souberam informar o que está acontecendo, solicitaram que fosse feito um requerimento solicitando que o fiscal averiguasse o que está acontecendo, o fato é que estamos achando que ele ultrapassou o limite anual de vendas devido a emissão de notas fiscais, neste caso o cliente consegue permanecer ainda no MEI ou não? Como faço para regularizar a situação dele? Pois o mesmo não está faturando e daqui a pouco será bloqueado nos fornecedores também!

Samara
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 15:00

Se ele ultrapassou 81 mil/ano a comunicação à Receita Federal deve ser feita, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o faturamento ultrapassou R$ 81 mil. Nesse caso, a empresa permanecerá como MEI até o final do ano, sendo desenquadrada e mudando de categoria no ano seguinte. Faça a comunicação à Receita que assim acredito liberar a emissão de nota fiscal.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 15:31

boa tarde!!!
TELMA CARREIRA FRATE, tenho um MEI que ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 anual, porém não excedeu os  20% = R$ 97.200,00.
Já fiz a comunicação a Receita da Exclusão por ter excedido o limite anual, a minha dúvida é a Declaraçaõ do Mei devo entregar no inicio de janeiro/2020 que vai gerar o DAS  para recolhimento da diferença,  que vence dia 20/02/2020.
E a data para efeito do desenquadramento será 01/01/2020 .
Att, 

Samara

Samara

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 15:52

Boa tarde TELMA CARREIRA FRATE, obrigada pela resposta, como faço para comunicar a receita? via internet mesmo? Foi este mês que deu nf denegada, então tenho até dia 30/11/19, porém conferi as nf dele e ele ultrapassou o valor à alguns meses atrás! Não tenho como mante-lo no MEI mais?
E referente a IE no CCC Não Habilitada (Vedada operação como Destinatário na UF, alguém sabe me dizer o que significa? Pois é a IE dele que esta dando erro!

Ana Maria Nogueira Carvalho boa tarde! Vc teve a nf denegada? Quando informou o valor ultrapassado na Receita foi liberada a emissão da nf?
Vc teve que ir ao posto fiscal da região para liberar ou libera
automaticamente?

Samara
Paula Ribeiro

Paula Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 13:16

Boa tarde, me encontro na mesma situação, houve alteração no quadro após ser informado a receita a mudança, ou seja, pedir o desenquadramento do MEI ? Conseguiram a liberação para emitir a NF ?

EDITADO 
Boa tarde, eu consegui resolver o meu problema ... O meu CNPJ foi desabilitado pq ultrapssei o valor de faturamento no mei no ano de 2018, fui no posto fiscal onde sou cadastrada e fiz um requerimento solicitando a reativação da emissão de nfe, mas antes fiz o desenquadramento do mei, se não fizer antes não adianta. Detalhe importante, como o desenquadramento foi feito automático pela receita tem que ser colocado o correto que é desenquadramento por excesso de faturamento no ano que ocorreu o excesso do limite  (no meu caso 2018). Espero ajudar quem busca informação. 

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 11:10

Bom dia!! Preciso de ajuda... Uma amiga, aposentada, começou a prestar serviços de terapias como Reik, Aromaterapia, Cromoterapia e Theta...os pacientes que ela atende estão pedindo nota fiscal, pensei em abrir um MEI com a atividade de serviços pessoais, 9609-2/99, uma vez que a atividade 8690-9/01 de práticas integrativas e complementares em saúde humana não faz mais parte do MEI. Em ela ser Autônoma e emitir recibo pode onerar o Imposto de Renda. O que vcs me aconselham?
Ela presta esse serviço mais para ajudar as pessoas pois a maior parte do dinheiro vai para uma fundação. Então abrir uma ME ou autônoma ficaria inviável.
MT obrigada

Giseli Ferreira

Giseli Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 08:57

Outra situação prezados colegas... uma cliente do Piauí nos procurou alegando que seu MEI ultrapassou o limite de compra e fora notificada, dizendo que teria que excluir desse regime e optar no Simples Nacional.  
Fiz a consulta e vi que o MEI não foi excluído do regime nesse final de ano, também busquei a senha do SEFAZ-PI para vasculhar e ver se existia alguma notificação/intimação mas sem êxito, não encontrei nada do tipo no portal e-AGEAT...
Alguém já passou por uma situação dessas, de desenquadramento pelas compras do MEI?

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