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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Livro Registro de Inventário

Eliene Mund

Eliene Mund

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 10:05

Bom dia!
 Empresas que no estado do ES tem livros manuais registrados na Sefaz e  apresentam SPED ICMS - IPI E SPED Contribuições  são obrigadas a escriturar Livros Registros de Inventário MANUAL ou com a apresentação dos Speds a empresa esta desobrigada a fazer os livros ?

Att: Eliene

Meirielly Martins

Meirielly Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 15:37

Eliene, boa tarde!

O contribuinte deve utilizar a EFD para escrituração do:
I - livro Registro de Entradas de Mercadorias;
II - livro Registro de Saídas de Mercadorias;
III - livro Registro de Inventário;
IV - livro Registro de Apuração do IPI;
V - livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - CIAP (a partir de 1º de janeiro de 2011); 
VII- livro Registro de Controle da Produção e do Estoque- para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. O prazo de obrigatoriedade será escalonado. Leia questão 08.a). 

(§ 2º do Art. 758-A do RICMS-Dec.1090-R/02)

Qualquer dúvida, dê uma olhada neste link disponível na SEFAZ-ES https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php

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