Lucas
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ControladoriaOlá amigos, uma dúvida em relação a incorporação de empresas
Uma empresa que será objeto de uma cisão total e posterior incorporação por outras duas.
Será feito um laudo em 31/10/20X1 com os números dessa data e validado por auditoria independente, porém o ato efetivo será consumado apenas
em 01/01/20X2.
Quais números devem ser considerados para o ato? Devem ser utilizados os valores de 01/01/20X2 visto ser esse a data do fato efetivo, ou deve ser
utilizado os valores do laudo, e os saldo remanescentes serem incorporados em um segundo momento?
Obrigado pela atenção