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Mãe como dependente IRPF

Jorge Samir

Jorge Samir

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 15:22

Boa tarde pessoal, uma cliente quer colocar a mãe como dependente em seu IRPF 2019, de forma retroativa,  mas tem aquele teto de rendimentos que a mãe ou o pai, para ser dependente, deve ser no máximo de 22.847,76, se ultrapassar não pode ser dependente, está correto isso? Se alguém puder sanar esta duvida, fico agradecido.Um abraço a todos.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 16:11

boa tarde
Isso está correto.
Pais, avós e bisavós
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 16:39

Dedução por dependente: R$ 2.275,08

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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