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Mãe como dependente IRPF

Jorge Samir

Jorge Samir

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 15:22

Boa tarde pessoal, uma cliente quer colocar a mãe como dependente em seu IRPF 2019, de forma retroativa,  mas tem aquele teto de rendimentos que a mãe ou o pai, para ser dependente, deve ser no máximo de 22.847,76, se ultrapassar não pode ser dependente, está correto isso? Se alguém puder sanar esta duvida, fico agradecido.Um abraço a todos.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 16:11

boa tarde
Isso está correto.
Pais, avós e bisavós
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2018.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 16:39

Dedução por dependente: R$ 2.275,08

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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