Diego Camillo
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Prezados,
Em novembro, foi pago em duplicidade as DARFs 5952 e 1708 com os respectivos valores de R$153,45 e R$49,50, as quais tinham sido quitadas em outubro, somos empresa sem fins lucrativos.
Temos como compensar? Qual a melhor opção nesse caso?