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Extratos bancários sem saldo anterior

Tiago de Oliveira Ribeiro

Tiago de Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 19:02

Boa noite!

Você pode conseguir simplesmente acessando um aplicativo, caixa eletrônico ou solicitando o banco para ter estes saldos anteriores talvez seja uma boa ter todos do ano em questão. Estes extratos são antigos? Então somente solicitação ao banco. O gerente da conta envia rápido e você consegue escriturar corretamente.

att

GILCELI ALVES LIMA REIS

Gilceli Alves Lima Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 21:22

Boa noite Tiago.

Obrigada pela resposta. Mas o contador anterior era responsável até 31/10, fechou o balanço sem escriturar os extratos. Eu possuo o extrato no mês 11 porém não sei o que fazer para escriturar sem a existência de saldo anterior.

Gilceli Lima
Vitória da Conquista- Ba
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 07:46

Eu abriria um balanço de abertura com os saldos zerados, isso significa que vc não tem acesso às coisas erradas que o ex contador fez...é uma saída que o fisco aceita.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
GILCELI ALVES LIMA REIS

Gilceli Alves Lima Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 10:48

Eu abriria um balanço de abertura com os saldos zerados, isso significa que vc não tem acesso às coisas erradas que o ex contador fez...é uma saída que o fisco aceita.
Oi Telma, obrigada pela resposta. Até poderia, fazer isso, mas pela lei só posso fazer  no início do ano posterior ao exercício não escriturado. Ou seja, não posso fazer balanço de abertura em 01/11.
De acordo com o Parágrafo único do art. 19 da Lei 8.541/1992, os lançamentos contábeis do balanço de abertura devem ser iniciados no dia 1° de janeiro do ano-calendário seguinte ao último ano não escriturado." 
Me corrijam se eu estiver errada. 

Gilceli Lima
Vitória da Conquista- Ba

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