Hyaralini
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoTenho uma cliente que é sócia de uma empresa e esta com doença grave, gostaríamos de saber se a mesma perde a de isenção do IRPF por fazer parte da sociedade.
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Hyaralini
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoTenho uma cliente que é sócia de uma empresa e esta com doença grave, gostaríamos de saber se a mesma perde a de isenção do IRPF por fazer parte da sociedade.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Com relação à isenção dos aposentados portadores de doença grave, prevê o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como os percebidos pelos portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda.
Ela faz imposto de renda com o CPF dela certo ?
A ECF anual da empresa com o CPF dela não interfere na apuração do Imposto de renda.
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