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NF-e CONJUGADA (PRODUTO E SERVIÇOS)

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 10:38

Bom dia,
 
Até onde sei para emissão de NF-e conjugada (produto e serviços) deve existir um convenio entre estados e municípios, e a maioria dos estados não tem esses convenio, como exposto no próprio site da NF-e`:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=YpIbnx7ij6g=
Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.
 
Recebi uma NF do município de Barueri, conjugada constando como base legal, “CONF. REGIME ESPECIAL N. 00021/201 9 PREF. MUNICIPAL DE BARUERI − ART. 41 PORT. CAT 162/2008 E COMUNICADO CAT 56/2008 DO ESTADO DE SP”
 
CAT 162/2008
……
Artigo 41 – Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.
Parágrafo único – O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ccat562008.aspx
Comunicado CAT – 56, de 6-11-2008

(DOE 07-11-2008)
Esclarece sobre a possibilidade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas hipóteses em que a atividade exercida pelo contribuinte do ICMS também esteja sujeita à incidência do ISS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 183, § 1º, 1, e 212-O, § 3º, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a existência de diversas dúvidas procedentes de contribuintes credenciados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, esclarece que:
O contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desde que:
1 – observe a legislação municipal aplicável;
2 – disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.
 
Minha duvida é, qualquer empresa pode emitir NF-e conjugada, ou realmente tem que existir convênio?

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