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INSCRIÇÃO NO INSS (CEI - APLICÁVEL PARA OBRAS CIVIS)

CONSTRUTORA MADEMA

Construtora Madema

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 16:02

Boa tarde!

Peço uma ajuda, se possível. A empresa C, em que trabalho presta serviços na construção civil, para uma empresa contratada, empresa B, que presta serviço para o dono da obra, empresa A; sendo A,B e C pessoa jurídica.

A contratou B que contratou C.

A minha empresa fornece mão de obra para a contratada que por sua vez presta serviço para a contratante.
A contrata enviou um e-mail a mim solicitando: INSCRIÇÃO NO INSS (CEI - APLICÁVEL PARA OBRAS CIVIS)
CARTÃO CEI

Como fazer isso? O certo não seria eles me passarem o CEI para registro dos meus funcionários.


Obrigada

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 16:52

Boa tarde,

Aproveitando a pergunta do colega não entendo nada de obra, a empresa onde trabalho está reformando galpão e hj consultando o eCAC está aparecendo pendência de declaração SEFIP referente ao CEI vinculado a CNPJ da empresa, o ramos da minha empresa não tem nada a ver com construção está correto estar vinculado ao CNPJ da empresa?

A reforma está sendo feita por várias empresas, a que está que está executando serviço de mão obra para empresa que emite a NFS eu retenho os 11% INSS e 5%  ISS e recolho, é somente o uma pessoa não funcionários, ambas estão no Simples Nacional.

Mas não sei o que fazer quanto esta pendência desta declaração.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 16:59

construtora madema

é responsavel pela matricula cei é sempre a empresa dona da obra, prestadoras de serviços sejam empreiteiras ou sub empreiteiras nao sao responsavel pela cei , a cei (atualmente mudou para cno) deve ser cadastrada na receita federal sempre sob responsabilidade do dono da obra seja,pessoa fisica,juridica construtora incorporadora etc, a obrigação das empresas contratadas são gerar folhas de pagamento e gfip com codigo 150 informando na cei da obra os funcionarios que trabalharam no mes da competencia a ser informada.

qualquer duvida poste aqui

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 06:24

Adriana Balabenute bom dia! O seu caso seria necessário mais informações para pode te ajudar, possivelmente a empresa que foi contratado para prestar o serviço teria que abrir o CNO da obra para facilitar, sempre que as empresas onde trabalhei era a responsável pela obra sendo a responsável por a rir o CNO.
Caso possa o meu contato segue anexo aí podemos ver qual a sua divergência com a receita para encontrar uma solução, mas lembro que toda obra tem que ter um CNO.

Em resposta a primeira pergunta:
O correto é que tenha apenas um CNO.
Estabelecimento Responsável: ConstrutoraTomador de Serviço: CEI/CNO do Cliente da ConstrutoraTipo de GPS/SEFIP: 150 - Serviços Prestados Ou seja, é a Empresa Construtora prestando serviço para um CEI/CNO não registrado por ela mesma. 

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

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