x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.459

Compensação IRPJ e CSLL Apurado a Maior

Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 17:39

A Empresa Tributada pelo Lucro Real que recolhe IRPJ e CSLL  por estimativa mensal,  no final  do exercício, apurou BASE DE CÁLCULO A MAIOR  consequentemente o valor pago por estimativa de IRPJ e CSLL no encerramento do ano (ECF)  ficou negativo.
Estes valores contabilizei como impostos a recuperar, para serem compensados em pagamentos futuros. 
Para a compensação neste caso, como devo proceder?

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 18:15

Boa noite,
Após montar a ECF você terá que montar uma PERDCOMP WEB de saldo negativo.
Montado a PERDCOMP WEB  de saldo negativo poderá ser compensado no pagamento dos impostos federais que a empresa tem que paga ou poderá solicitar a restituição dos mesmos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017
Art. 161-A. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017)
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017)
§ 2º No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição de que trata o caput será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.
   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 1765, de 30 de novembro de 2017)

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.