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Fatura x Nota Fiscal

Marcos Gomes

Marcos Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Domingo | 9 fevereiro 2020 | 18:28

Olá boa noite.
Sou novo no grupo e se por um acaso estou postando no fórum errado por gentileza me orienta.
Tenho uma pequena dúvida e gostaria da ajuda de vocês para que eu possa nos orientar. Possuo uma empresa que realiza locação de equipamentos de informática como (Impressora, computadores, projetores, servidores, etc...). Minha pergunta é: Posso fazer apenas uma fatura do serviço prestado do período X ao período Y  descriminando os equipamentos e utilização ao invés de realizar a emissão de Nfe-s também especificando os serviços prestados?
Se existir a possibilidade como posso informar ao cliente que ao invés da Nfe-s eu enviarei a fatura? Existirá alguma resistência?

Flavio

Flavio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Domingo | 9 fevereiro 2020 | 22:29

Pelo que entendi você está emitindo duas notas? No seu caso seria apenas a emissão de uma nota (Nfs-e), descriminando o serviço de arrendamento desse bem no período que foi faturado os serviço. Exemplo: Nfs do serviço referente ao mês da utilização.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 07:29

como a locação de equipamentos não é considerado prestação de serviço, não há porque se falar em emitir nota de serviço, neste caso deve sim só emitir a nota de fatura, tem decisão do STF respaldando essa questão, porque caso emita a nota de serviço, vc está declarando que está prestando um serviço, passível de cobrança de ISS junto a prefeitura

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 08:41

Bom dia Marcos.

Como nosso amigo Paulo muito bem frisou, a para locação não há o que se falar em emissão de NF.

O porém, é que muitos clientes, e olha que tem até empresa grande e orgão publico no meio, que por simples desconhecimento acaba cobrando a empresa de fazer NF.

Neste caso deve ser muito bem frisado que não será enviada NF referente a locação e sim será enviada uma NF de remessa do bem e junto com ela uma fatura pela locação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcos Gomes

Marcos Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 17:01

Peço desculpa pela demora de agradecer as resposta referente ao nosso tópico criado. Agora iremos apenas utilizar a fatura para que possamos evitar alguns impostos e também diminuir o custo aos clientes sem a necessidade deste imposto.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 17:45

Boa tarde Marcos.

Não querendo ser chato, mas fatura não evita imposto nenhum, que deve ser pago conforme o regime de tributação da sua empresa.

Converse com seu contador para ele lhe ajudar da melhor forma.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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