Daniel Romano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saudações a todos, estou com uma dúvida:
Verificando o "perguntas e respostas" publicadas pela RFB sobre o LCDPR (livro caixa digital do produtor rural), nas perguntas 35 e 36 deixa explícito que a receita auferida deve ser registrada pelo valor bruto e a retenção, por exemplo de funrural, deve ser registrada como despesa.
Na forma como era registrado anteriormente, utilizando o "livro caixa do produtor rural", ao menos da maneira que eu vinha fazendo, eu registrava a receita pelo valor bruto mas não registrava a retenção, quando havia, como despesa. Inclusive solicitamos consultorias a respeito e foi informado que não poderia utilizar a retenção para diminuir o valor resultante oferecido para ser tributado pelo IRPF.
Como ainda não foi declarado o IRPF 2020, apesar de no ano de 2019 eu não estar obrigado a fazer a escrituração pelo LCDPR, caso seja esse mesmo o entendimento, o valor do resultado a ser oferecido para tributação no IRPF 2020 será bem menor. Por exemplo, um produtor que teve receita de R$ 500.000,00 no ano pode ter valor retido de funrural de R$ 7.500,00, o que pode ocasionar redução de até R$ 2062,50 no IRPF 2020.
Se alguém puder colocar ponto de vista que me auxilie eu agradeço.