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Por duas empresas no mesmo grupo economico

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 09:58

Bom dia!
Gostaria de saber se alguém pode esclarecer sobre como passar 2 empresas (sociedades LTDA, microempresas, e pertencentes ao regime SIMPLES NAC) para o mesmo grupo economico.
O que precisa ser feito, os procedimentos e etc. Ou se existe algum órgão que possa esclarecer essas dúvidas.
Muito obrigada desde já!
Att,

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 12:44

Paola, bom dia!

Para que empresas sejam caracterizadas como grupo econômico , basta que duas ou mais estejam sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo assim um grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 18:35


Boa tarde Paola.

Complementando a observação muito pertinente de nosso amigo Fernando, os requisitos são os que ele citou, porém aprofundando mais sobre o assunto...

Para a Lei das S/A em seu arto 265 temos: 
"A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns."
Pela ótica da nova Lei Trabalhista temos (do § 2º, do art. , da CLT):
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Há nuances nos dois conceitos, que não vou tece-los por agora, mas o que coincide nos dois casos é a sinergia entre as empresas, e nisso entra o conceito passado por nosso amigo Fernando.

Porém a um ponto a se verificar: para que se estabeleça a condição de grupo de empresas elas necessitam que uma delas esteja dirigindo, controlando ou administrança as demais.

A direção pode ser conseguida mediante aprovação de assembleia das empresas que comporão o grupo, onde cada uma delas aceite que a empresa Master gerencie suas atividades. Este ato é arquivado individualmente pelas empresas. A direção pode ser feita também mediante alteração contratual, criando a figura do consorcio de empresas. Este também é chamado de grupo econômico de fato.

O Controle e a administração são feitas mediante alteração contratual, onde a empresa master, passa a compor o QSA das empresas a serem geridas.

Um ponto a ser verificado é que os consórcios, ou a simples inserção de uma PJ no QSA de outra empresa, faz com que elas sejam excluídas do Simples Nacional. No caso dos consórcios há uma exceção (art. 56 da LC 123) onde fala-se se o consorcio for formado para compras as empresas não saem do Simples, mas o consorcio este é tributado no LP ou LC.

Espero ter ajudado.

Uma curiosidade: qual a razão das empresas fazerem o grupo?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 08:05

Agradeço imensamente pela resposta Paulo Henrique!
Em resumo, o que eu tinha dúvida, mas agora foi esclarecido foi o seguinte: para que possam se tornar do mesmo grupo economico, deve ser feita uma alteração contratual, no qual o QSA passará a empresa master fará parte. E após isso é que pode se configurar mesmo grupo econômico. Correto?

As empresas ( com mesmo sócios) alegam que seria melhor para questão trabalhista... mas visto que caso optem, terão que sair do regime Simples Nacional estou começando a achar que vão mudar de idéia...

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