Everaldo Souza
Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a) Boa tarde ao fórum.
Uma dúvida, e não há uma resposta concreta da RFB, envia uma pergunta para a RFB e volta como uma resposta automática.
Uma empresa MEI, ultrapassou o limite permitido. Entende-se que não conseguirá entregar a DASN! Nesse caso, não poderá ficar uma lacuna em 2019, certo? Pergunta: como esse MEI deve proceder? Abrir um processo administrativo junto a RFB para poder recolher retroativo desde janeiro de 2019? São informações. que para eu são básicas, e não uma orientação dentro do simples nacional, pode ler de ponta a ponta, que não se encontra. Governo não ajuda, e o SEBRAE, não sabe orientar diante a esse quesito. Há alguém quem teve ou está tendo está dúvida?
Att.
Everaldo