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Limite excedido do MEI

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 15:39

Boa tarde ao fórum.
Uma dúvida, e não há uma resposta concreta da RFB, envia uma pergunta para a RFB e volta como uma resposta automática.
Uma empresa MEI, ultrapassou o limite permitido. Entende-se que não conseguirá entregar a DASN! Nesse caso, não poderá ficar uma lacuna em 2019, certo? Pergunta: como esse MEI deve proceder? Abrir um processo administrativo junto a RFB para poder recolher retroativo desde janeiro de 2019? São informações. que para eu são básicas, e não uma orientação dentro do simples nacional, pode ler de ponta a ponta, que não se encontra. Governo não ajuda, e o SEBRAE, não sabe orientar diante a esse quesito. Há alguém quem teve ou está tendo está dúvida?

Att.
Everaldo

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 16:27

Boa tarde William..

Agradeço imensamente a sua resposta.
Creio que não soube me expressar; vamos lá. Já foi feito o desenquadramento da empresa, fora do prazo, mas foi feito! A dúvida que fica, é que não há local para orientar como proceder neste caso[desenquadramento feito fora do prazo], não há explicação plausível.  Uma vez, que o MEI não conseguirá gerar o DAS dentro do PGMEI e nem no PGDAS.

Att..
Everaldo Souza

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 13:56

Everaldo, boa tarde!

Desculpa a demora, nunca efetivamente tive participação em um processo desse, porém como ao estourar o limite em mais de 20%, a empresa é desenquadrada do MEI com efeito retroativo até janeiro/2019, acredito que você terá que calcular e recolher o DAS como uma Microempresa emitindo pelo PGDAS.

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 15:33

Boa tarde William, como estás?

Obrigado pelo seu retorno.

Minha dúvida ficou por causa disso, tentei fazer via PGDAS, porém o sistema não autoriza, aparace a mensagem que o período a empresa era SIMEI, e tem de emitir pelo SIMEI, só que  SIMEI, não lhe permite.

Mas mesmo assim, agradeço imensamente seu retorno.

Tenha uma boa tarde.

Att..
Everaldo Souza

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 09:58

Bom dia William..

Como estás?

Quando foi solicitado, o desenquadramento retroativo, o sistema não permitia, somente se fosse em 31/12/2019.
Estava sem tempo de ir até a Receita Federal, mas vou dar um jeito e agendar.
Mas de qualquer forma, agradeço imensamente sua ajuda.

Tenha um excelente dia de serviço

Att..
Everaldo 

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:13

Bom dia,

Estou com uma situação um pouco similar. (O MEI foi aberto em 03/2020)
O MEI ultrapassou o limite de receita em menos de 20% no inicio de dezembro de 2020. Sei que o prazo para ele solicitar o desenquadramento seria janeiro deste ano, mas ele perdeu o prazo e o desenquadramento teria que ser feito esse mês.
Vendo a situação acima, acredito que se fizer o desenquadramento dele agora seja provável que só produzirá efeito em janeiro do ano que vem. O que realmente seria um grande problema.

 Alguém já resolveu uma situação deste tipo?

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 12:34

Boa tarde Isabelle..

Como estás?
Assim: a empresa, foi solicitada o desenquadramento em  23/01/2020, e o sistema compreendeu  que seria 31/12/2019, foi solicitado fora do prazo, então acaba devendo a DASN de 2019, porém a empresa não consegue entregar a DASN, por causa da Receita, que ultrapassou os 20%.
No seu caso, você diz que a empresa que você administra, passou pouco menos do que os 20%.
Automaticamente, quando você entregar a DASN, no final da entrega, irá gerar o DAS da multa ou talvez solicita que você faça o desenquadramento, e irá sair com data final de 31/12/2020, possa ser que o sistema não solicite o desenquadramento do SIMEI.
Se a empresa da pessoa achar que ano de 2021 também ultrapassará, é orientado que se migre para uma ME ou uma Ltda.

Att..
Everaldo Souza

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 27 fevereiro 2021 | 21:56

Boa noite, Everaldo 

Obrigada pela ajuda!

Fiz o DASN e apontou o excesso de receita, solicitando que transmitisse o DASN e solicitasse o desenquadramento obrigatório do MEI. Além do Recibo do DASN também saiu o DAS referente o INSS e ISS do excesso da receita.

Ainda não solicitei o desenquadramento, pois estava em dúvida por causa do efeito, já que o mesmo iria solicitar o desenquadramento fora do prazo, e o desenquadramento dele só teria efeito no próximo ano (2022). Então penso em desenquadrá-lo como inclusão de atividade impeditiva, principalmente porque a empresa dele está crescendo e a receita dele neste ano já não irá comportar no MEI.  Mas iria solicitar o desenquadramento dele para 04/2021. ( E migrar para uma ME).

Somente não sei o que faria quanto a receita de 01 a 03/2021. (Acho que ela estaria no DAS-MEI). Acredito não ter problema, desde que não ultrapasse o limite proporcional, correto?

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 09:34

Bom dia...

Como estás?

Creio que passou despercebido por você, o sistema lhe diz: solicite o desenquadramento do SIMEI!
O período de excesso de receita, foi em 2020, então a data final será em 31/12//2020 e não 31/12/2021, com efeito de 01/01/2021, já é recolhido pelo PGDAS.
Assim: para não passar informação errada, e cada pessoa entende de um modo, feito a bíblia, lê uma coisa e interpreta outra, te oriento a consultar a situação da empresa, entende-se, que a empresa, já não é mais optante pelo SIMEI, e que 2021, a empresa é optante do simples! Os recolhimentos dos impostos serão pelo PGDAS e não mais o PGMEI.
Já houve caso que tive, passou um pouco, recolhi o DAS da multa e a empresa, não foi desenquadrada automaticamente do SIMEI, não sei como funciona o sistema da RFB, porque essas duas empresas que tive, não foram desenquadradas automaticamente do SIMEI.

Desejo boa sorte e bom início de semana.
Que a paz esteja contigo.

Att..
Everaldo

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 17:37

Boa Tarde!!!!

Estou com  um caso em que a pessoa abriu o MEI em Abril/2020, ele utiliza Maquina de Cartão, e ultrapassou o limite em até os 20%, ao entregar a Declaração apareceu a mensagem que ultrapassou o limite, e os valores do DAS adicional e o aviso para solicitar o desenquadramento, minha dúvida é, durante o ano de 2021 a empresa estará dentro do valor anual permitido como MEI, e não tem interesse em migrar para ME, inclusive já foram pagos DAS ref. 2021, como devo proceder nesse caso? Posso entregar a declaração, o cliente recolhe a diferença e mantenho a empresa como MEI, ou automaticamente quando entregar a Declaração o Sistema já fará isso?

Agradeço desde já.


Angela

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 17:53

Boa tarde Sra Ângela..

Como estás? Espero que bem!

Primeiro faça a consulta da situação da empresa, se está enquadrada como Optante do SIMEI ou ME.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

E se, seu cliente tem o certificado digital ou código de acesso de pessoa jurídica, faça a consulta da situação da empresa no ecac, desta forma você consegue tirar suas dúvidas..

Tenha um bom início de noite.

Att..
Everaldo Souza

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 16:37

Boa Tarde Sr. Everaldo!!!!!


Estou bem e o Sr.?

Agradeço pelo retorno, ao consultar a Opção, meu cliente continua como Optante do SIMEI, agora fica minha dúvida, se posso entregar a declaração, recolher a diferença do Imposto e continuar dessa forma.


Grata.


Angela

Julio

Julio

Iniciante DIVISÃO 3, Internet
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 20:28

Boa noite,

Estou com um caso bem parecido, gostaria de uma orientação dos próximos passos para adequação legal.

Tenho um MEI que em 2020 ultrapassou alem dos 20%, mas apesar de continuar a receber os valores em conta corrente pessoa física, não emitiu as notas além dos R$ 81.000,00.

Em 2021 continua como MEI, e também a receber valores em conta corrente, mas sem emitir NF e pagando regularmente o DAS.

A pergunta é a seguinte, quais as opções para regularizar esses pagamentos retroativos de 2020 e 2021, oriundos de uma Pessoa Jurídica? 

OBS: A partir do proximo mês será dado baixo nesse MEI para abertura de uma nova empresa com o porte para adequar o novo faturamento anual.

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 20:45

Boa Noite Sra Ângela. 
Como estás? Espero que bem!

Você está correta! Entrega a DASN, faça os recolhimentos, caso necessitar faça o desencargo de consciência na pesquisa da situação fiscal da empresa. 
Mas fique tranquila que é isso mesmo, faça a Declaração do SIMEI e recolha os DAS que o sistema libera. 

Boa sorte. 

Att.
Everaldo Souza 

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 11:01

Bom dia Sr. Júlio..

Como estás? Espero que bem!

Faça o somatório de todas as sua receitas do ano base de 2020, sejam elas sobre NFe's, recibos onde conste seu CNPJ, depósitos bancários identificados. Se já entregou a declaração anual do DASN-SIMEI,  retifique com os valores correto, , se houve o excesso, o sistema automaticamente, no final do envio já libera o DAS para recolhimento. 

Att..
Everaldo Souza

Julio

Julio

Iniciante DIVISÃO 3, Internet
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 11:13

Bom Dia Everaldo,

Muito obrigado pela resposta.

Então eu posso emitir as NFe's que vai passar o limite dos 20% e retificar a declaração anual do DASN-SIMEI, pagar o DAS do faturamento excedente de 2020 e depois disso eu poderia dar baixa no MEI?

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 11:37

Julio..

Assim, você diz: NFe  retroativa ano base 2020? Desculpas, não entendi!
Se for, não pode, já finalizou o ano!
Até os 20% o sistema libera os DAS por excesso,  já quando passa os 20%, o sistema te pede para desenquadrar o SIMEI, e recolher como MICRO EMPRESA retroativo.

Se o faturamento foi superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de microempresa (se o faturamento foi de até R$ 360 mil) ou de empresa de pequeno porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do Simples Nacional com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços. 

Aconselho, dar uma lida sobre o desenquadramento do SIMEI.
www8.receita.fazenda.gov.br

Oriento que de qualquer forma, já que achas que ultrapassará o limite, já desenquadrar esta empresa.

Att..
Everaldo Souza

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 17:16

Boa Tarde!!!!!

Estou com um caso de um cliente que é MEi que ultrapassou o limite de 20% durante o ano de 2020, fizemos o desenquadramento e a partir de 01/2021 passou a recolher como ME, porém ao entregar a Declaração do MEI dá o aviso de que o limite foi excedido é pede para que seja feito o desenquadramento e não deixa entregar a Declaração, como proceder nesse caso?


Desde já agradeço.


Angela

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 17:29

Boa tarde Sra Ângela..

Como estás? Espero que bem!

Somente é permitido um processo digital, que é demorado! Até hoje dia 25/05/2021, o meu processo não foi deferido ou indeferido. Em 19/02/2020, entrei aqui, e não havia ninguém com esse caso. Após muitas buscas, e e-mail's enviados a RFB que responderam que somente poderia ser solicitado através de um processo digital via chat, após eles criarem o número do processo. Após você terá de acessar o processo digital com o Certificado Digital e fazer a juntada de documentos.

Att..
Everaldo Souza

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 16:03

Boa Tarde!!!!!

Obrigada pelo retorno!

Sr. Everaldo, então o que está querendo dizer é que não vou conseguir entregar a Declaração do MEI ref. 2020, e obrigatoriamente terei que optar pelo Processo Digital para que consiga resolver, é isso?

Grata.


Angela

Everaldo Souza

Everaldo Souza

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 16:27

Boa tarde Sra Ângela..

Como estás? Espero que bem!

Isso mesmo!
Terá de solicitar através do processo digital, o desenquadramento retroativo, conforme havia digitado antes.
Acessar o chat do ecac, clicar processos, é demorado, mas consegue, o atendente no final lhe passará o número do processo, sendo necessário você retornar ao ecac, e fazer a juntada de documentos. É meu caso, era para ter desenquadrado em 2019 , desenquadrei em 2020 e me deu essa dor de cabeça que estou aguardando o deferimento ou indeferimento até hoje.
Lembrando: terá de recolher as receitas do ano retroativo como ME , se quiser recolher por conta e risco, até pode!
É só lançar as receitas e o número do processo, isso a RFB deixa bem claro. Eu deixei o cliente a vontade, ele só vai começar a recolher quando houver respostas deste processo.

Boa sorte.

Att..
Everaldo Souza

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 21:17

Everaldo Souza, boa noite.
Sei que o tópico não é sobre aumento de capital.
Mas não consegui me achar sobre o assunto no fórum.
Meu cliente era MEI e passou a ME visto que o faturamento aumentou desde 2019.
Preciso aumentar o capital social que é de R$1,00.
Recebi a empresa de outro colega e na época ele informou apenas a mudança de MEI para ME na JUCERJ com o envio de DBE.
Visto que MEI não tem contrato social e para aumento de capital tenho que fazer uma alteração contratual, como devo proceder?
Se puder ajudar-me agradeço.
Cordialmente, 

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Izabella Miranda
Suporte

Izabella Miranda

Suporte , Jornalista
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 09:37

Olá, pessoal! 
Nós do Portal Contábeis estamos preparando um novo programa para vocês, o Fecha a Conta, que será mensal e contará com participações de especialistas para debatermos alguns assuntos do meio contábil, empresarial e outros. Para isso acontecer, precisamos da sua ajuda!

Nosso próximo tema será sobre dicas para pequenos empresários iniciantes  e quem quiser participar, poderá aparecer no Fecha a Conta e ter sua dúvida, comentário ou case discutido pelos especialistas. Basta enviar neste tópico até o dia 11 de outubro o que quiser sobre o assunto.
Agradecemos a participação!

https://www.contabeis.com.br/forum/legalizacao-de-empresas/365582/fecha-a-conta-dicas-para-pequenos-empresarios-participe-do-novo-programa-do-portal-contabeis/

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