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Lucro Real Estimativa: Lalur

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 29 fevereiro 2020 | 10:26

Empresa nao obrigada ao Lucro Real, mas optante em 2019, recolheu IR e CSL por estimativa anual durante todo o ano calendario. 
Temos duvida como escriturar o LALUR, pois entendemos inicialmente que a escrituração seria anual, porem nosso sistema contabil nao permite escrituração anual, apenas mensal e trimestral.
Nosso receio é  que  no momento do envio da ECF  na validação apresente algum "problema.
Alguem poderia por favor, nos esclarecer quanto a forma correta da escrituração do LALUR no caso de pgto IR e CSL por estimativa anual? 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sábado | 29 fevereiro 2020 | 14:32

Olga

se entendi bem,  os lançamentos serão normais, lançando cada um em seu respectivo mês

o IR e o CS depende da maneira como recolheu,   se foi  por balancete de suspensão ou  pelos percentuais do presumido -->  deve verificar como foi declarado isso nas DCTF

o fechamento vai ser apenas em DEZEMBRO, aonde no caso de valor recolhido a maior, ficara com base negativa

Márlus

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 29 fevereiro 2020 | 21:56

Olga, boa noite.

Apenas complementando posicionamento do Márlus, com intenção de contribuir com o tópico.

Empresa nao obrigada ao Lucro Real, mas optante em 2019, recolheu IR e CSL por estimativa anual durante todo o ano calendario. 
A partir do momento em que o primeiro DARF do IRPJ do exercício foi pago aceitando como lucro real por estimativa, a empresa passou a ser obrigada ao regime, em caráter irrevogável e irretratável.

Temos duvida como escriturar o LALUR, pois entendemos inicialmente que a escrituração seria anual, porem nosso sistema contabil nao permite escrituração anual, apenas mensal e trimestral.
A escrituração anual a que se refere é feita mensalmente, o que lhe permite proceder balanços de redução/suspensão do imposto devido pela estimativa. As modalidades são essas mesmas dispostas pelo sistema.
Alguem poderia por favor, nos esclarecer quanto a forma correta da escrituração do LALUR no caso de pgto IR e CSL por estimativa
O entendimento da sua postagem é de que contribuinte apurou imposto por estimativa durante todo o exercício (na verdade, pagando IR e CSLL na metodologia do Lucro Presumido) , onde a eventual falta dos levantamentos dos balancetes de suspensão/redução no decorrer do ano pode ser temerária, tendo em vista que pode ter sido pago impostos a mais.

De toda forma, na apuração anual, deverá deduzir os impostos pagos mensalmente a título de estimativa, do IRRF e dos incentivos fiscais (IN RFB nº 1.700/2017 , art. 57).

O prazo para o recolhimento do imposto anual é o último dia útil do mês de março do ano seguinte, sendo que:
- Se recolhido no mês de janeiro, o imposto não terá nenhum acréscimo.
- Se recolhido no mês de fevereiro, o imposto terá acréscimo de 1%.
- Se recolhido no mês de março, o imposto terá acréscimo da taxa Selic do mês de fevereiro mais 1%.

Os saldos do IRPJ e da CSLL apurados em 31 de dezembro, se negativos, poderão ser objeto de restituição ou de  compensação nos termos do art. 74 da Lei nº 9.4308/96.
Fonte: (IN RFB nº 1.700/2017 , art. 57)

Quanto ao LALUR, aplica-se os procedimentos de adições e exclusões próprias do regime adotado.

Att



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 18:20

Obrigada pele retorno e pela ajuda.
Efetuamos os recolhimentos por estimativa mensal (pelo presumido..) , e agora na apuração anual de fato, foi pago um pouco mais que o devido, mas pouca coisa... compensaremos na sequencia.

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