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IMPOSTO DE RENDA - 2020

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 13:35

boa tarde !
Se o total recebido for mais que 28 mil, tem que declarar.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Hamilton Soares Gouvea

Hamilton Soares Gouvea

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 12:01

Bom dia caros colegas!
Tenho a seguinte dúvida em uma declaração de imposto de renda exercício 2020 que estou elaborando: 
O bem (automóvel) foi adquirido (contemplado) no ano de 2018 através de consórcio. Como devo lançar as parcelas desse mesmo consórcio pagas no ano de 2019 no imposto de renda 2020? 

Fátima Rejane Alves da Silva

Fátima Rejane Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 11 abril 2020 | 15:13

Olá boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Tenho um cliente que pagou as mensalidades da escola dos filhos referente ao ano de 2017 em 2019, posso declarar no IR 2020? E outra dúvida, ele pagou a taxa do Educa Mais Brasil referente a uns dos dependentes, referente a 2019, posso também incluir nas despesas com instrução?
Grata, 
Fátima Rejane 

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 abril 2020 | 17:16

Gabriel,

Essa é uma situação muito indigesta, por que nos 3 casos você não vai ter imposto retido ou, IRRF valor baixo. E quando se soma as 3 rendas baixas, se torna um IRPF alto no final.

Os 3 casos são tributados e você precisa declarar os 3.

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br

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