Gustavo Rodrigues Vieira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosPreciso de uma ajuda, estou declarando um IRPF e o cliente recebeu uma ação trabalhista ref. ao recebimento da sexta parte do salário da policia militar/SP. Devo lançar em rendimentos isentos ou em rendimentos recebidos acumuladamente? O imposto já veio retido direto na fonte do processo.
att., Gustavo Rodrigues