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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS OFICINA MECÂNICA

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 09:10

Joice,

As obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Simples Nacional basicamente sempre são as mesmas. Como sempre em nossa Legislação, existem exceções. Mas vamos ao seu caso:

- Entrega mensal do PGDAS-D;
- Entrega anual da DEFIS;
- Entrega mensal da GFIP;
- Entrega anual da RAIS;
- Entrega anual da DIRF, caso incorra nos fatos geradores desta declaração;
- Verificar no município/estado da empresa gluma obrigação acessória específica porventura existente;
- Caso tenha Inscrição Estadual, deverá também entregar mensalmente a DESTDA.

Atente-se também para manter a contabilidade e as Demonstrações Financeiras da empresa em dia e com números fidedignos, uma vez que a ausência de contabilizações e/ou registros feitos de forma não confiável podem excluir a empresa do Simples Nacional, conforme o caso exposto no Ato Executivo DRF/JOA nº 02.

Atente-se também para o prazo de implantação das empresas do Simples Nacional no e-social.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 12:36

Bom dia Joice.

Seu cliente faz compras fora do Estado?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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