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DECLARAÇÃO IRPF 2020

marcia prudente

Marcia Prudente

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 4 anos Sábado | 28 março 2020 | 21:09

tenho um informe no valor total de rendimentos tributáveis de r$ 28.494,38 , mas com valor a restituir de r$ 51,99 , como o valor está abaixo da tabela de obrigatoriedade , esta pessoa é obrigada  a declarar por ter valor a restituir ou não ?
caso ela não tenha a obrigação e quiser fazer somente para receber o valor retido, ela pode ?

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 00:08

Perfeitamente, Márcia.
Para todos os casos em que o contribuinte não se enquadre na condição de "obrigado a declarar" o envio de sua declaração é facultativo. Inclusive se não houver imposto retido durante o período da declaração.
Vale lembrar que não existe multa de atraso no envio para quem não estiver obrigado a declarar.

Atenciosamente.

João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 11:08

BOM DIA PESSOAL

Recebi um cliente novo para fazer o IRPF, porém notei pelo histórico dele que grande parte das propriedades rurais que ele tem não foram declaradas nos anos anteriores, inclusive imoveis rurais comprados em 1999 não constam como declarados. Apesar de serem imoves com valor abaixo de 30 Mil o que devo fazer ? 
O antigo contador declarava ele como isento e não lançava nenhum desses bens, sendo que atualmente ele é sócio de uma empresa e só tira um salario de pro-labore. O que fazer ? O montante somam mais de 200 Mil em Imoveis ?

Lanço ?

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO
Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:26

Em 2013 um imóvel foi transferido (causa mortis) à viúva meeira (1/3) e a única herdeira (2/3).
Na escritura o pagamento ficou assim:
A viúva recebeu em pagamento o usufruto do imóvel o valor do 1/3 que lhe cabia e a herdeira recebeu em pagamento a nua propriedade 2/3.
 Nas declarações IRPF (Exercícios 2014 à 2019) esse imóvel foi declarado normalmente, digo, constou o valor correspondente a 1/3 (viúva) e 2/3 (herdeira) em todas as declarações.
Em 2019 ela veio a falecer (viúva) com esse bem a declarar e uma conta poupança em conjunto com a filha (herdeira).
Perguntas:
1)  A conta poupança, no extrato aparece somente o nome e CPF da viúva, porém era em conjunto com a filha, que transferiu o montante (total) para uma conta própria.
Ela não tem nada que comprove a entrada do dinheiro por outros meios. Está certo isso?
 2)  Como tratar a questão do imóvel nas DIRPF’s 2014 à 2019 da viúva e herdeira?
3)  Como declarar em 2020?
4)  A viúva faleceu em 15/06/2019 e ainda recebeu da Previdência um valor de R$ 28.400,00 (rendimentos tributáveis) e R$ 15.300,00 (rend. isentos).
5)  O imposto calculado a pagar deu R$ 5.600,00. Porque esse valor?
6)  É necessário fazer a declaração 2020 da viúva falecida?
 7)  A herdeira (filha) recebeu R$ 6.500,00 ref. saldo não recebido pela mãe até a data do óbito. Veio uma carta com o numero do benefício da mãe. Esse valor deve ser informado nos rendimentos da mãe ou da herdeira (filha)?
8)  Como fazer uma declaração de espólio se não há inventário?
 
Obs.: Não foi aberto inventário, pois não tinha bens a inventariar, foi apenas feita a escritura de transmissão do usufruto para herdeira.

Desculpem a extensão, e agradeço desde já.

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 18:54

Boa noite,

Tenho um cliente que é informal e não recebe renda acima do teto do IRPF não contribui com carne leao e não tem bens em seu nome, passou o ano de 2019 desempregado.
O mesmo precisa que eu declare por solicitação do banco, para fins pessoais, um valor não superior ao teto, e estou tendo dificuldades, pois não sei onde informar na declaração.
Tentei em Rendimento Trib PF porém o titular do pagamento não pode ser o próprio beneficiário, a unica opção que vejo é declarar em rendimentos isentos e não tributáveis colocando a opção 26- outros, é isso mesmo? alguem pode me ajudar?

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