Em 2013 um imóvel foi transferido (causa mortis) à viúva meeira (1/3) e a única herdeira (2/3).
Na escritura o pagamento ficou assim:
A viúva recebeu em pagamento o usufruto do imóvel o valor do 1/3 que lhe cabia e a herdeira recebeu em pagamento a nua propriedade 2/3.
Nas declarações IRPF (Exercícios 2014 à 2019) esse imóvel foi declarado normalmente, digo, constou o valor correspondente a 1/3 (viúva) e 2/3 (herdeira) em todas as declarações.
Em 2019 ela veio a falecer (viúva) com esse bem a declarar e uma conta poupança em conjunto com a filha (herdeira).
Perguntas:
1) A conta poupança, no extrato aparece somente o nome e CPF da viúva, porém era em conjunto com a filha, que transferiu o montante (total) para uma conta própria.
Ela não tem nada que comprove a entrada do dinheiro por outros meios. Está certo isso?
2) Como tratar a questão do imóvel nas DIRPF’s 2014 à 2019 da viúva e herdeira?
3) Como declarar em 2020?
4) A viúva faleceu em 15/06/2019 e ainda recebeu da Previdência um valor de R$ 28.400,00 (rendimentos tributáveis) e R$ 15.300,00 (rend. isentos).
5) O imposto calculado a pagar deu R$ 5.600,00. Porque esse valor?
6) É necessário fazer a declaração 2020 da viúva falecida?
7) A herdeira (filha) recebeu R$ 6.500,00 ref. saldo não recebido pela mãe até a data do óbito. Veio uma carta com o numero do benefício da mãe. Esse valor deve ser informado nos rendimentos da mãe ou da herdeira (filha)?
8) Como fazer uma declaração de espólio se não há inventário?
Obs.: Não foi aberto inventário, pois não tinha bens a inventariar, foi apenas feita a escritura de transmissão do usufruto para herdeira.
Desculpem a extensão, e agradeço desde já.