x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.162

Alteração contrato social - sócios que podem retirar pro-labore

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 2, Designer Gráfico
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 09:49

Olá,

Gostaria de fazer uma alteração no meu contrato social (empresa LTDA-ME), onde somos dois sócios e somente um deles pode retirar pro-labore. Eu gostaria que os dois pudessem fazer a retirada, vejam como está descrito no contrato atualmente:

8.º Cláusula - Somente a sócia Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, terá direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, em valor a ser fixado a cada mês de acordo com os interesses dos sócios, mas sempre dentro da legislação do Imposto de Renda e ser levado a uma conta de DESPESAS ADMINISTRATIVA.

Vi alguns modelos onde essa cláusula não menciona o nome dos sócios e sim que "os sócios poderão..." sem mencionar o nome de cada um especificamente.

Por supor ser uma alteração "simples" (posso estar enganado) e que pelas minhas pesquisas só envolve a Junta Comercial (São Paulo), pretendo fazer isso sozinho, então gostaria de saber, se possível, quais os passos devo seguir e se vocês tem um modelo para essa cláusula que envolva os dois sócios na retirada do pro-labore.

Sei que eu deveria solicitar este serviço para um contador, não estou desmerecendo a importância do trabalho deste profissional, mas com essa situação toda do pais (coronavírus) , fiquei desempregado (eu era CLT) e gostaria de continuar a contribuir com meu INSS.

Obrigado a todos

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:36

O contrato deve conter as cláusulas que interessem aos sócios!
Ninguém será punido por escrever no contrato que tal e tal sócio pode tirar o pró-labore ou não...
Aliás, o pró-labore é muito importante na contabilidade e na entrega da Sefip do que no quadro societário....
Vc até pode deixar sem alteração e começar a recolher o INSS sobre o pró-labore mesmo sem alterar o contrato no momento.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.