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ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 13:41

Ola Wiliam, boa tarde!!
Entrei em contato com a operadora de cartoes, e me informaram que devo puxar o extrato mês a mês para obter o valor total das vendas e que, em se tratando de pessoa fisica, eles nao enviam essa informaçao para a receita federal.
Devo confiar?
O que fazer??


Mais uma vez, muito obrigada!!

walter de paula

Walter de Paula

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 16:23

ja que a representadora da bandeira de cartoes nao  lhe fornece este tipo de informação , melhor nao correr risco, colha mais informação relativo movimentação bancaria e bens faça uma declaração nem que seja simples para que se acaso houver algo que a bandeira de cartao fornecer a receita vc ira preservar seu cliente de pagar uma multa de declaração fora do prazo, atente-se para este detalhe, E bom vc ficar alerta pois neste momento de declaração de imposto de renda, as informações por parte do cliente é muito curta, bem indefinida, nao sabemos se por medo ou qualquer coisa assim, mas passado este prazo quando assim necessitam de algo por parte dos bancos , logo aparecem bens e demais informações, fique atenta.

grato
sempre
gratidao

Sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:26

Boa tarde,

Pode gentileza preciso de orientacao para declaração de IRPF:

1. sobre cessao de direitos hereditario: como declaro recebimento  de entrada da venda de imovel em que sou beneficiaria na partilha (de inventario em andamento na justica)? 
-   Seria RENDIMENTO ISENTOS...tranferencias patrimoniais - doação e herancas??? ou transferencia patrimoniais meação, dissolucao conjugal e unidade familiar?
-

2. Como declaro o pagamento de ITCMD de doação (antecipação de herança)?? Antes do falecimento!

3. Como declaro o pagamento de ITCMD de recebimento de herança de bens da partilha (em inventario em andamento)???

Dalete Rosa da Silva

Dalete Rosa da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 14:19

No DIRPF declarei como dependente de meu esposo pois sou estudante  e não tenh renda.POrem quando eu (dependente) tentei entrar no e-cac me pediram pra apresentar minha declaração e o mesmo fiz ,entregando minha declaração zerada pra ter acesso ao e-cac , o problema é que no IR de meu esposo caiu na malha fina : diz que o dependente dele (esposa) é titular em outra declaração e enviou o procedimento dizendo caso a IR do dependente seja indevida cancelar junto a RFB porem não consigo nem agendar pra fazer tal procedimento ? 

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