Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia!
Uma pessoa que vende com maquininha de cartao de credito, é pessoa fisica...como declarar irpf? ?
Grata
Rosimere
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Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Bom dia!
Uma pessoa que vende com maquininha de cartao de credito, é pessoa fisica...como declarar irpf? ?
Grata
Rosimere
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Rosimere, boa tarde!
Comece solicitando o informe de rendimento a sua operadora de cartão (Cielo, PagSeguro, etc), depois só preencher a declaração de acordo com o informe enviado.
Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Ola Wiliam, boa tarde!!
Entrei em contato com a operadora de cartoes, e me informaram que devo puxar o extrato mês a mês para obter o valor total das vendas e que, em se tratando de pessoa fisica, eles nao enviam essa informaçao para a receita federal.
Devo confiar?
O que fazer??
Mais uma vez, muito obrigada!!
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Rosimere,
Se você não teve uma movimentação muito grande e não tem nenhum outro fator que te obrigue a declarar não precisaria declarar, veja esse vídeo que poderá elucidar melhor.
Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Poooxa, como vc me ajudou William.
Muito obrigada!!
Walter de Paula
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) ja que a representadora da bandeira de cartoes nao lhe fornece este tipo de informação , melhor nao correr risco, colha mais informação relativo movimentação bancaria e bens faça uma declaração nem que seja simples para que se acaso houver algo que a bandeira de cartao fornecer a receita vc ira preservar seu cliente de pagar uma multa de declaração fora do prazo, atente-se para este detalhe, E bom vc ficar alerta pois neste momento de declaração de imposto de renda, as informações por parte do cliente é muito curta, bem indefinida, nao sabemos se por medo ou qualquer coisa assim, mas passado este prazo quando assim necessitam de algo por parte dos bancos , logo aparecem bens e demais informações, fique atenta.
grato
sempre
gratidao
Rosimere Luiza Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde!
Verdade Walter, tudo isso que vc falou faz sentido.
Muito obrigada.
Sandra
Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a) Boa tarde,
Pode gentileza preciso de orientacao para declaração de IRPF:
1. sobre cessao de direitos hereditario: como declaro recebimento de entrada da venda de imovel em que sou beneficiaria na partilha (de inventario em andamento na justica)?
- Seria RENDIMENTO ISENTOS...tranferencias patrimoniais - doação e herancas??? ou transferencia patrimoniais meação, dissolucao conjugal e unidade familiar?
-
2. Como declaro o pagamento de ITCMD de doação (antecipação de herança)?? Antes do falecimento!
3. Como declaro o pagamento de ITCMD de recebimento de herança de bens da partilha (em inventario em andamento)???
Dalete Rosa da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)No DIRPF declarei como dependente de meu esposo pois sou estudante e não tenh renda.POrem quando eu (dependente) tentei entrar no e-cac me pediram pra apresentar minha declaração e o mesmo fiz ,entregando minha declaração zerada pra ter acesso ao e-cac , o problema é que no IR de meu esposo caiu na malha fina : diz que o dependente dele (esposa) é titular em outra declaração e enviou o procedimento dizendo caso a IR do dependente seja indevida cancelar junto a RFB porem não consigo nem agendar pra fazer tal procedimento ?
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