FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Divórcio no Papel e reconciliação posterior. Como declaro meu IR ?
Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Tecnologia
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 14:41
Olá a todos.
Vou tentar reumir para não ficar cansativo.
Me divorciei no papel como Divórcio Consensual. Depois acabei me reconciliando com a mesma pessoa, e não nos casamos mais no papel. Mas estamos morando junto como antes.
Agora quando fui declarar meu IR, fiquei na dúvida quanto a pagamento de pensão alimentícia, já que não pago mais devido a reconciliação. O que devo fazer ?
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 14:52
Boa tarde!
Se dentro do ano base foi pago algum valor a título de pensão, definido por decisão judicial ou equivalente (como ocorre no caso do divórcio) sim, você precisa declarar o pagamento. Caso vocês tenham reconciliado e você não pagou nada dentro do ano base, você não deve nem pode declarar nada.
Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Tecnologia
há 5 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 09:44
William obrigado por responder e tentar me ajudar. Sim realmente não paguei nenhum título. Um dúvida, no caso declaro meu IR como casado mesmo então ? Só quero mesmo não ter problemas em relação a isso. Já que é um campo novo pra mim.
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 08:25
Silva, bom dia!
Você só pode declarar cônjuge caso tenha o casamento registrado em cartório, ou união estável. Se você se divorciou e reatou recentemente ( que é o que me parece), não caberia a declaração de cônjuge.
Vale ainda ressaltar que o filho do casal só pode constar na declaração do guardião legal definido por medida judicial ou equivalente.
Obs: até onde eu sei a Receita é divergente dos demais órgão no que tange a união estável, exigindo 5 anos de união para que tenha os benefícios da união estável, o próprio sistema de declaração do IRPF traz no campo onde informa o "Dependente" a descrição: "11 - Companheiro(a) com o(a) qual o (a) contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge".
Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Tecnologia
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:00
William obrigado mais uma vez. Tenho mais uma dúvida e acredito que última. Considerando que vou declarar como solteiro e não pago pensão, não dá problema ? E na verdade a guarda da criança ficou com ela. Outra questão é o convênio que pago dela. Continuo declarando ?
Muito obrigado mais uma vez por ajudar.
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:21
Boa tarde!
- Quanto a pensão, não vejo problema na não declaração, visto que efetivamente você não pagou esse dinheiro.
- Quanto ao plano de saúde, tanto dela quanto do seu filho (a), você não poderá informar na declaração, no caso dos alimentandos, os gastos com educação e saúde, incluindo o plano, só são dedutíveis caso tenham sido estabelecidos em decisão judicial ou escritura pública.
Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Tecnologia
há 5 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 15:13
Entendo. No caso da pensão eu paguei por fora em Dinheiro mesmo durante 6 meses de 2019. E se eu pudesse declarar isso seria muito melhor para a restituição. Eu posso declarar esses 6 meses ?
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 10:22
Se a sua declaração foi feita ainda como divorciado sim, sem problemas.