x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 228

Divórcio no Papel e reconciliação posterior. Como declaro meu IR ?

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tecnologia
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 14:41

Olá a todos.

Vou tentar reumir para não ficar cansativo.

Me divorciei no papel como Divórcio Consensual. Depois acabei me reconciliando com a mesma pessoa, e não nos casamos mais no papel. Mas estamos morando junto como antes.

Agora quando fui declarar meu IR, fiquei na dúvida quanto a pagamento de pensão alimentícia, já que não pago mais devido a reconciliação. O que devo fazer ?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 14:52

Boa tarde!

Se dentro do ano base foi pago algum valor a título de pensão, definido por decisão judicial ou equivalente (como ocorre no caso do divórcio) sim, você precisa declarar o pagamento. Caso vocês tenham reconciliado e você não pagou nada dentro do ano base, você não deve nem pode declarar nada.

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tecnologia
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 09:44

William obrigado por responder e tentar me ajudar. Sim realmente não paguei nenhum título. Um dúvida, no caso declaro meu IR como casado mesmo então ? Só quero mesmo não ter problemas em relação a isso. Já que é um campo novo pra mim.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 08:25

Silva, bom dia!

Você só pode declarar cônjuge caso tenha o casamento registrado em cartório, ou união estável. Se você se divorciou e reatou recentemente ( que é o que me parece), não caberia a declaração de cônjuge.

Vale ainda ressaltar que o filho do casal só pode constar na declaração do guardião legal definido por medida judicial ou equivalente.

Obs: até onde eu sei a Receita é divergente dos demais órgão no que tange a união estável, exigindo 5 anos de união para que tenha os benefícios da união estável, o próprio sistema de declaração do IRPF traz no campo onde informa o "Dependente" a descrição: "11 - Companheiro(a) com o(a) qual o (a) contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge".

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tecnologia
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:00

William obrigado mais uma vez. Tenho mais uma dúvida e acredito que última. Considerando que vou declarar como solteiro e não pago pensão, não dá problema ? E na verdade a guarda da criança ficou com ela. Outra questão é o convênio que pago dela. Continuo declarando ?

Muito obrigado mais uma vez por ajudar.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:21

Boa tarde!

- Quanto a pensão, não vejo problema na não declaração, visto que efetivamente você não pagou esse dinheiro.

- Quanto ao plano de saúde, tanto dela quanto do seu filho (a), você não poderá informar na declaração, no caso dos alimentandos, os gastos com educação e saúde, incluindo o plano, só são dedutíveis caso tenham sido estabelecidos em decisão judicial ou escritura pública.

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tecnologia
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 15:13

Entendo. No caso da pensão eu paguei por fora em Dinheiro mesmo durante 6 meses de 2019. E se eu pudesse declarar isso seria muito melhor para a restituição. Eu posso declarar esses 6 meses ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.