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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:19

Andrey

sim,   dá para fazer a transmissão zerada,    salvo engano vai erro no registros do DRE ->  K355 ( estou sem o programa, mas acho que é o registro, coloque manualmente em cada  trimesttre o codigo contábil da 1 conta analitica do DRE sem mencionar valores )

deve passar

Márlus

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 11:19

Andrey,

A empresa em 2019 ficou totalmente inativa?

Caso positivo, bastava entregar  DCTF inativa ref. 01/2019.

Cabe atentar para o conceito de inatividade exigido pela RFB:

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
- em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
- em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do IRPJ e/ou da CSLL seria efetuado em quotas;
- em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e
- em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da IN RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltam à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/orientacoes-gerais
At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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